Publicado no DOE - PE em 24 dez 2024
Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que aprova o RICMS/PE, relativamente a benefícios de redução da base de cálculo do imposto incidente em operações com veículos novos.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 23.208, de 5 de agosto de 2024, do Estado do Piauí, que prorroga benefício fiscal concedido nas operações com veículos novos,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 3 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 3OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13
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Art. 26. Até 31 de dezembro de 2032, a base de cálculo fica reduzida de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo originalmente estabelecida para a saída interna ou a importação do exterior de veículo automotor novo relacionado no Anexo XXIV do Convênio ICMS 142/2018 ou no Anexo 22 deste Decreto, promovidas por estabelecimento fabricante, importador, empresa concessionária ou comercial atacadista de veículo automotor. (Convênio ICMS 190/2017). (NR)
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Art. 27. Até 31 de dezembro de 2032, de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor estabelecido originalmente como base de cálculo na saída interna ou na importação do exterior de veículo novo motorizado, tipo motocicleta, classificado na posição 8711 da NCM, promovidas por fabricante, importador ou empresa concessionária deste Estado (Convênio ICMS 190/2017). (NR)
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