Decreto Nº 5908R DE 26/12/2024


 Publicado no DOE - ES em 26 dez 2024


Altera o RICMS/ES, quanto à transferência de crédito do ICMS nas operações entre estabelecimentos de mesma titularidade.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-NCPJT;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 136-E (...)

(...)

§ 2º Nas operações internas e interestaduais, fica facultada a transferência de crédito do imposto do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino.

(...)" (NR)

"Art. 136-H.  (...)

(...)

§ 3º Na hipótese de realização de operações beneficiadas, subsequentes à operação de transferência interna de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade sem transferência de crédito, os eventuais créditos remanescentes no estabelecimento de origem deverão ser estornados nos termos da legislação aplicável à operação beneficiada." (NR)

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado