Publicado no DOE - RJ em 26 dez 2024
Dispõe sobre os critérios e valores de distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com entidades delegatárias de funções de agência de água para o ano de 2025.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das suas atribuições legais, instituído pela Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, e tendo em vista o constante no Processo n° SEI- 070002/011469/2022
CONSIDERANDO:
- que a Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, em seu art. 55, I, dispõe que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos deve autorizar a proposta dos Comitês de Bacia Hidrográfica para constituição da respectiva Agência de Água;
- que a Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010, em seu art. 2º, § 2º, dispõe que os termos de Contrato de Gestão com as Entidades Delegatarias de Funções de Agência de Água deverão ser submetidos à manifestação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
- que a Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010, em seu art. 13, determina que dos valores arrecadados com as demais receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI, serão aplicados no mínimo 50% nos contratos de gestão das Entidades Delegatárias de comitês de bacia com baixa arrecadação pela cobrança sobre os usos dos recursos hídricos, sendo o restante aplicado no órgão gestor de recursos hídricos e em ações e investimentos, em qualquer região hidrográfica, mediante proposta enviada pelo órgão gestor e aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI- RJ;
- a Resolução CERHI-RJ nº 191, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre critérios de distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com entidades Delegatárias de funções de agência de água para o ano de 2018;
- a Resolução CERHI-RJ nº 199, de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre critérios de distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com entidades Delegatárias de funções de agência de água para o ano de 2019;
- a Resolução CERHI-RJ nº 217, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios de distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com entidades Delegatárias de funções de agência de água para o ano de 2020;
- a Resolução CERHI-RJ nº 235, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre critérios de distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com entidades delegatárias de funções de agência de água para o ano de 2021;
- a Resolução CERHI-RJ nº 238, de 26 de novembro de 2020, que altera a Resolução CERHI-RJ nº 235, de 15/10/2020, que dispõe sobre critérios de distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com entidades delegatárias de funções de agência de água para o ano de 2021;
- a Resolução CERHI-RJ nº 248, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre critérios de distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com entidades delegatárias de funções de agência de água para o ano de 2022;
- a Resolução CERHI-RJ nº 264, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre critérios e valores de distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com entidades delegatárias de funções de agência de água para os anos de 2023 e 2024;
- a Nota Técnica nº 001/2024/GERAGUA que apresenta a proposta de manutenção dos critérios de distribuição da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidre-létrica estabelecidos na Resolução CERHI-RJ nº 264/2022, com a atualização da previsão de arrecadação para 2025;
- a Resolução CERHI-RJ nº 278, de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o apoio financeiro à secretaria executiva do Fórum Fluminense de CBHs, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica, a partir de 2024;
- a previsão de saldo da arrecadação dos recursos da compensação financeira pelo aproveitamento dos recursos hídricos para fins de geração de energia hidrelétrica (CFURH), para 2025, no valor total de R$2.375.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os seguintes critérios de distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com Entidades Delegatárias de Funções de Agência de Água no exercício de 2025.
§ 1º - São considerados Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) de baixa arrecadação aqueles que têm a sua arrecadação inferior a 20% (vinte por cento) do total arrecadado com a cobrança pela utilização dos recursos hídricos no estado do Rio de Janeiro no ano corrente ao do cálculo das previsões de rateio.
§ 2º - Não serão beneficiados, com os recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com Entidades Delegatárias de Funções de Agência de Água, os Comitês que tiverem sua arrecadação superior a 20% (vinte por cento) do total arrecadado com a cobrança pela utilização dos recursos hídricos no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Ficam excluídos, para o ano de 2025, da distribuição dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com Entidades Delegatárias de Funções de Agência de Água, os Comitês Guandu e Baía de Guanabara, conforme parágrafo 1º do art. 1º.
Art. 3º - São considerados Comitês de baixa arrecadação aqueles correspondentes às seguintes regiões hidrográficas: Baía da Ilha Grande, Médio Paraíba do Sul, Piabanha, Lagos São João, Rio Dois Rios, Macaé e das Ostras e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, conforme o critério estabelecido no artigo 1°, parágrafo primeiro.
Art. 4º - Para o ano de 2025, do total do saldo disponível da conta “D”, referente à CFURH, será utilizado anualmente o valor estimado de R$2.275.000,00 (dois milhões duzentos e setenta e cinco mil reais) a título de rateio dos recursos da compensação financeira definido da seguinte forma para cada Região Hidrográfica:
I - região hidrográfica I - Baía de Ilha Grande - R$ 310.227,26 (trezentos e dez mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos);
II - região hidrográfica III - Médio Paraíba do Sul - R$ 258.522,73 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos);
III - região hidrográfica IV - Piabanha - R$ 258.522,73 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos);
IV- região hidrográfica VI - Lagos São João - R$ 465.340,91 (quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e noventa e um centavos);
V - região hidrográfica VII - Rio Dois Rios - R$ 258.522,73 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos);
VI - região hidrográfica VIII - Macaé e das Ostras - R$ 465.340,91 (quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e noventa e um centavos);
VII - região hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana - R$ 258.522,73 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 5º - Esta Resolução revoga todas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024
ANA ASTI
Secretária-Executiva
LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
Presidente