Resolução CONDEPRODEMAT Nº 207 DE 23/12/2024


 Publicado no DOE - MT em 26 dez 2024


Altera a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 23/2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Trigo Mato Grosso.


Monitor de Publicações

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições
definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 24ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 23, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do Submódulo PRODEIC Investe Trigo Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o percentual da operação interna da NCM 1101.00.10 - (Farinha de Trigo) do produto Moagem e Fabricação Derivados no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 023/2019, que definiu percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do Submódulo PRODEIC
Investe Trigo Mato Grosso, conforme abaixo:

Produtos NCM Operação interna Operação interestadual
Moagem e
Fabricação
Derivados
11.01 (Exceto
11.01.00.10)
80,00% 90,00%
  11.01.00.10 85,00% 90,00%
  23.02.30.10 80,00% 90,00%

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do CONDEPRODEMAT