Instrução Normativa BCB Nº 577 DE 26/12/2024


 Publicado no DOU em 27 dez 2024


Altera a Instrução Normativa BCB Nº 428/2023 e a Instrução Normativa BCB Nº 433/2023, para criar rubricas contábeis no elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).


Banco de Dados Legisweb

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

Resolve :

Art. 1º Fica incluída no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.0.9.90.00.00-1

AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA - CONTROLE

Registrar, pelo valor absoluto, o ajuste negativo reconhecido no patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de 2021 e na Resolução BCB nº 352, de 2023, em contrapartida à conta 9.0.9.90.00.00-5 AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA.


Art. 2º Fica incluída no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.0.9.90.00.00-5

AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA

Registrar, pelo valor absoluto, o ajuste negativo reconhecido no patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de 2021 e na Resolução BCB nº 352, de 2023, em contrapartida à conta 3.0.9.90.00.00-1 AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA - CONTROLE.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

RENATO KIYOTAKA UEMA