Publicado no DOE - RS em 27 dez 2024
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o conceito de Produtor Rural para fins das operações sujeitas ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6496 - No Livro I, art. 1º, XVIII, fica incluída nota na alínea "b", com a seguinte redação:
...
...
b) ...
NOTA - Ao microprodutor rural, enquadrado nos termos da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, é permitido desenvolver suas atividades de modo integrado com outros produtores rurais, por meio de formas coletivas de organização produtiva, não inscritas no CGC/TE, desde que a comercialização da produção seja acobertada com documentos fiscais emitidos por cada um dos participantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.