Decreto Nº 55577 DE 26/12/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 dez 2024


Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).


Monitor de Publicações

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos de pagamento constantes dos Anexos I e II, que acompanham este Decreto, relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.

Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 15 (quinze) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiver recebido a guia de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via da guia de cobrança estará disponível em data e local que serão informados no Portal Carioca Digital (carioca.rio).

§ 2º Para emitir a segunda via da guia de cobrança, deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.

§ 3º Os pedidos de segunda via da guia de cobrança do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º As datas de vencimentos das cotas das guias de cobrança serão:

I - no caso do lançamento ordinário, definidas na tabela do Anexo I-A; e

II - no dos lançamentos extraordinários, definidas de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota da guia de cobrança, conforme definido na tabela do Anexo I-B.

Parágrafo único. Entre a data de recebimento da notificação do lançamento extraordinário e o vencimento da cota única ou da primeira cota da guia de cobrança deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º O pagamento poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10  (dez) cotas, desde que efetuado no prazo previsto nas tabelas do Anexo I, conforme o tipo de lançamento.

Art. 5º As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as previstas nas tabelas do Anexo II, conforme o tipo de lançamento.

§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limites de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao mês em que vence o prazo limite de pagamento.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXOS

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE IPTU E TCL

CATRIM EXERCÍCIO DE 2025

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 56293 DE 27/06/2025):

ANEXO I - DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS

ANEXO I-A - DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS

COTA  VENCIMENTO
COTA ÚNICA 07/02/2025
1ª COTA 07/02/2025
2ª COTA 11/03/2025
3ª COTA 07/04/2025
4ª COTA 08/05/2025
5ª COTA 06/06/2025
6ª COTA 08/07/2025
7ª COTA 07/08/2025
8ª COTA 05/09/2025
9ª COTA 07/10/2025
10ª COTA 07/11/2025

ANEXO I-B - DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS

Lote Vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única COTA 2 COTA 3 COTA 4 COTA 5 COTA 6 COTA 7 COTA 8 COTA 9 COTA 10
01/01/1900 07/02/2025 11/03/2025 07/04/2025 08/05/2025 06/06/2025 08/07/2025 07/08/2025 05/09/2025 07/10/2025 07/11/2025
02/01/1900 11/03/2025 07/04/2025 08/05/2025 06/06/2025 08/07/2025 07/08/2025 05/09/2025 07/10/2025 07/11/2025 05/12/2025
03/01/1900 07/04/2025 08/05/2025 06/06/2025 08/07/2025 07/08/2025 05/09/2025 07/10/2025 07/11/2025 05/12/2025 08/01/2026
04/01/1900 08/05/2025 06/06/2025 08/07/2025 07/08/2025 05/09/2025 07/10/2025 07/11/2025 05/12/2025 08/01/2026 06/02/2026
05/01/1900 06/06/2025 08/07/2025 07/08/2025 05/09/2025 07/10/2025 07/11/2025 05/12/2025 08/01/2026 06/02/2026 06/03/2026
06/01/1900 08/07/2025 07/08/2025 05/09/2025 07/10/2025 07/11/2025 05/12/2025 08/01/2026 06/02/2026 06/03/2026 08/04/2026
07/01/1900 07/08/2025 05/09/2025 07/10/2025 07/11/2025 05/12/2025 08/01/2026 06/02/2026 06/03/2026 08/04/2026 08/05/2026
08/01/1900 05/09/2025 07/10/2025 07/11/2025 05/12/2025 08/01/2026 06/02/2026 06/03/2026 08/04/2026 08/05/2026 08/06/2026
09/01/1900 07/10/2025 07/11/2025 05/12/2025 08/01/2026 06/02/2026 06/03/2026 08/04/2026 08/05/2026 08/06/2026 07/07/2026
10/01/1900 07/11/2025 05/12/2025 08/01/2026 06/02/2026 06/03/2026 08/04/2026 08/05/2026 08/06/2026 07/07/2026 07/08/2026
11/01/1900 05/12/2025 08/01/2026 06/02/2026 06/03/2026 08/04/2026 08/05/2026 08/06/2026 07/07/2026 07/08/2026 08/09/2026
12/01/1900 08/01/2026 06/02/2026 06/03/2026 08/04/2026 08/05/2026 08/06/2026 07/07/2026 07/08/2026 08/09/2026 07/10/2026
13/01/1900 06/02/2026 06/03/2026 08/04/2026 08/05/2026 08/06/2026 07/07/2026 07/08/2026 08/09/2026 07/10/2026 09/11/2026

.

ANEXO II
DATA LIMITE DE PAGAMENTO
ANEXO II-A
DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS DE 2025

  DATA LIMITE PARA PAGAMENTO
Lançamento Ordinário Lançamento de até R$ 50.000,00 lançamento acima de R$ 50.000,00
29.05.2026 30.12.2026

ANEXO II-B
DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS

lote Total emitido até 50.000,00 Total emitido a partir de 50.000,00
1 29.05.2026 30.12.2026
2 29.05.2026 30.12.2026
3 30.06.2026 29.01.2027
4 31.07.2026 26.02.2027
5 31.08.2026 31.03.2027
6 30.09.2026 30.04.2027
7 30.10.2026 31.05.2027
8 30.11.2026 30.06.2027
9 30.12.2026 30.07.2027
10 29.01.2027 31.08.2027
11 26.02.2027 30.09.2027
12 31.03.2027 29.10.2027
13 30.04.2027 30.11.2027
14 31.05.2027 30.12.2027