Publicado no DOE - RS em 27 dez 2024
Altera o Decreto Nº 57886/2024, que modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, regulamentando as disposições do Convênio ICMS N º 109/2024, que dispõe sobre as transferências de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, retroagindo seus efeitos a 01.11.2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 57.886, de 2 de dezembro de 2024, art. 1º, os comandos das alterações n os 6475 e 6476 passam a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 6475 - No Livro I, art. 4º, é dada nova redação ao inciso I, mantida a redação de sua nota, o parágrafo único passa a ser § 1º e ficam acrescentados os §§ 2º a 4º, conforme segue:
...
ALTERAÇÃO Nº 6476 - No Livro I, art. 16, fica revogado o inciso VI e a alínea "a" do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.