Publicado no DOE - MT em 27 dez 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos nos processos administrativos da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da eficiência, da simetria, da finalidade e da motivação dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15 e 220, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que tratam da suspensão do curso dos prazos processuais;
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei nº 7.692, de 01 de julho de 2002, com redação alterada pela Lei nº 10.735, de 09 de agosto de 2018, que estabelece que todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense;
CONSIDERANDO que as medidas de suspensão dos prazos processuais possuem como objetivo resguardar a possibilidade da prática de atos processuais após o retorno do curso dos prazos.
RESOLVE:
Art.1º Suspender os prazos nos processos administrativos da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de início da suspensão de prazo.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, de 26 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar