Publicado no DOE - RS em 27 dez 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as hipóteses de isenção.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo I, na tabela da alínea "a" do item 15.1, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
ÓRGÃO |
... |
... |
32.639.070 |
Secretaria de Comunicação - SECOM |
... |
... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.