Publicado no DOE - PE em 27 dez 2024
Altera o Anexo 3 da Portaria SF Nº 181 DE 30/11/2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas nos Municípios que menciona, relativamente às aquisições realizadas no mês de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 3 da Portaria SF nº 181, de 30.11.2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Município do Cabo de Santo Agostinho, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2025, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2025.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
“ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 181/2023 (art. 1º)
MUNICÍPIO | EMPRESA DE TRANSPORTE | CNPJ | QUOTA DE ÓLEO DIESEL | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
Cabo de Santo Agostinho | .................................................... | ........................ | .................... | ....................... |
Cooperativa de Transporte Complementar do Cabo de Santo Agostinho | 06.922.757/0001-19 | 20.000 | Alesat Combustíveis S/A | |
15.000 | Dislub Combustíveis S/A | |||
.................................................... | ........................ | .................... | ....................... |
"