Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 21176 DE 28/09/2021


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 set 2021


Autoriza a inclusão na frota do Transporte Escolar, até 31 de dezembro de 2022, de veículos licenciados a partir de 1º de janeiro de 2014, excetuando temporariamente o disposto no art. 13, inc. I e II, do Decreto Nº 15938/2008.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 23059 DE 26/12/2024):

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a redução das atividades letivas presenciais nos anos de 2020 e 2021, com reflexos nas contratações para o serviço de Transporte Escolar,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão na frota do Transporte Escolar, até 31 de dezembro de 2022, de veículos licenciados a partir de 1º de janeiro de 2014, excetuando temporariamente o disposto no art. 13, inc. I e II, do Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008.

Art. 2º A inclusão do veículo fica condicionada à apresentação de excelentes condições mecânicas e de carroceria, a ser avaliada em vistoria realizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.