Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria MF Nº 2076 DE 27/12/2024


 Publicado no DOU em 30 dez 2024


Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2025, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei Nº 8010/1990, também da Lei Nº 8032/1990 e da Lei Nº 10865/2004.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fixa em US$ 229.223.274 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e três mil e duzentos e setenta e quatro dólares americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 2025, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD