Portaria DIRBEN/INSS Nº 1248 DE 26/12/2024


 Publicado no DOU em 30 dez 2024


Altera o Livro X, aprovado pela Portaria Dirben/INSS Nº 999/2022, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS.


Comercio Exterior

O do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o contido nos processos administrativos 35014.528734/2022-06 e 35014.331669/2024-51,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece, no âmbito do INSS, que o Livro X, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 999, de 28 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022 que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ......................................................

...................................................................

§ 3º Na hipótese do inciso VIII do caput, o atendimento dependerá de celebração prévia de Convênios de Cooperação Técnico-Financeiro, firmado entre INSS e entidade de assistência às PcD, nos termos do §2º do art. 136 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99 e da Lei nº 13.019/2014." (NR)

"Art. 25 ......................................................

...................................................................

V - as PcD abrangidas por Convênio de Cooperação Técnico-financeiro serão encaminhadas pelas instituições parceiras.

................................................................... "(NR)

"Art. 58. Para o atendimento dos reabilitandos em PRP, poderão ser firmados Acordos de Cooperação Técnica no âmbito da Reabilitação Profissional, com entidades públicas ou privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica, nas seguintes modalidades:

...................................................................

V - estágio para os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação das faculdades/universidades e para alunos dos cursos tecnólogos e técnicos da área de recursos humanos e segurança do trabalho;

...................................................................

§ 4º A modalidade prevista no item V não se aplica à segurados em Programa de Reabilitação Profissional, é regida pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e será celebrado entre instituição de ensino e o INSS, para oportunizar o estágio no serviço de Reabilitação Profissional de alunos das áreas previstas no art. 22 e dos cursos tecnólogos e técnicos da área de recursos humanos e segurança do trabalho." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos no Livro X, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 999, de 28 de março de 2022:

I - Inciso IV do art. 25;

II - Incisos V e VI do art. 29;

III - Inciso V do art. 51;

IV - Inciso VIII do art. 55; e

V - Incisos VI, VII, § 1º e § 3º do art. 58.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEOVANI BATISTA SPIECKER