Instrução Normativa SEF Nº 65 DE 27/12/2024


 Publicado no DOE - AL em 30 dez 2024


Revoga a Instrução Normativa SEF Nº 61/2024, que dispõe sobre a limitação de parcelamentos de débitos do ICMS para um mesmo contribuinte.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 61, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a limitação de parcelamentos de débitos do ICMS para um mesmo contribuinte.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de dezembro de 2024.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA