Publicado no DOE - DF em 30 dez 2024
Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 , da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 3 , de 03 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 142-H do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA