Instrução Normativa SEFAZ Nº 160 DE 26/12/2024


 Publicado no DOE - CE em 2 jan 2025


Indica os contribuintes habilitados à isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Convênio ICMS Nº 58/1996, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n.º 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, que preveem a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 385, de 9 de dezembro de 2024, expedida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece, para o exercício de 2025, a cota anual de Óleo Diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras;

CONSIDERANDO ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado,

RESOLVE:

Art. 1.º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel, da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o Convênio ICMS n.º 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPESCA-CE), a Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL), a Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torrões (VIRGEM PODEROSA-CE), e estejam discriminados n Portaria n.º 385, de 9 de dezembro de 2024, expedida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1.º O benefício de que trata esta Instrução Normativa dará direito à restituição do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira, e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.

§ 2.º Para aplicação do benefício de que trata esta Instrução Normativa, fica concedido ao distribuidor de combustíveis crédito outorgado no montante de 100% (cem por cento) do valor do imposto incidente na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor.

§ 3.º Nas saídas de óleo diesel destinadas às embarcações pesqueiras regularmente habilitadas, o distribuidor deverá:

I – abater do preço do produto o valor equivalente ao do benefício, indicando o valor da desoneração no campo específico da NF-e referente ao valor do desconto;

II – indicar expressamente no documento fiscal no campo Informações Complementares da NF-e, a expressão “Concessão de benefício fiscal, na forma do item 49.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327/2019.

Art. 2.º Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1.º, deverá apresentar à Célula de Gestão Fiscal de Macrossegmentos (CEMAS):

I – o arquivo magnético com leiaute estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

II – o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

III – a prova do registro da embarcação no órgão controlador;

IV – nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;

V – nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

Art. 3.º Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do benefício fiscal a:

I – falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;

II – insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.

§ 1.º Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional.

§ 2.º Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1.º deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subsequentes.

Art. 4.º Serão desenquadrados das disposições os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, os contribuintes proprietários das embarcações pesqueiras que estiverem inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE), de que trata a Lei n.° 12.411, de 02 janeiro de 1995, devendo permanecer nesta condição até que ocorra a devida regularização.

Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº160/2024

Este layout deverá ser obedecido para a apresentação dos arquivos magnéticos com os dados fornecidos pelas entidades representantes dos beneficiários habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma dos itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.

DOS ARQUIVOS A SEREM GERADOS:

Os arquivos serão gerados no formato TXT (arquivos de texto), e o conteúdo será delimitado e separado pelo caractere “;” (ponto e vírgula).

Deverão ser gerados seis arquivos TXT, obedecendo os seguintes padrões de nome:

AAAA_PROPRIEDADE_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT

AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT

AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

Para o trecho do nome do arquivo iniciado por AAAA, deverá ser informado o ano da concessão do benefício, e, para o trecho do arquivo iniciado por AAAAMM, deverá ser informado o ano e o mês de apuração dos dados;

1. AAAA_PROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO/CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Tabela de Concessão do benefício, conforme Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República no ano de concessão

CAMPO

TIPO

TAMANH

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

NUM_LINHA

Numérico

9

0

 

Sim

ANO

Numéric

4

0

 

Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Numérico

14

0

 

Sim

NOM_DECLARANTE

Texto

255

0

 

Sim

NUM_BENEFICIÁRIO

Numérico

14

   

Sim

NOM_BENEFICIÁRIO

Texto

255

0

 

Sim

CATEGORIA_PROFISSIONAL

Texto

255

0

 

Sim

NUM_TITULO_CAPITANIA

Texto

15

0

 

Sim

NOM_EMBARCAÇÃO

Texto

255

0

 

Sim

RGP_MPA

Texto

50

0

 

Sim

DOU_DATA

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

DOU_EDICAO

Numérico

14

0

 

Sim

DOU_SECAO

Numérico

14

0

 

Sim

PORTARIA_DATA

Data

8

0

AAAAMMDD

Sim

PORTARIA_NUM

Numérico

14

0

 

Sim

PORTARIA_PAG

Numérico

14

0

 

Sim

PREV_CONSUMO

Numérico

14

0

 

Sim

PREV_VALOR

Numérico

14

0

 

Sim

DOE_DATA

Data

8

0

AAAAMMDD

Não

DOE_EDICAO

Numérico

14

0

 

Não

DOE_SERIE

Numérico

14

0

 

Não

DOE_CADERNO

Texto

255

0

 

Não

ATO_NUM

Numérico

14

0

 

Não

ATO_PAG

Numérico

14

0

 

Não


(*) AAAAMMDD corresponde ao ano, mês e dia (Ex: 20170131 = ano 2017;mês janeiro; dia 31).

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

ANO

Ano da Concessão do benefício.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.

NOM_DECLARANTE

Nome do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.

NUM_BENEFICIARIO

Corresponde ao CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação. O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NOM_BENEFICIARIO

Nome do beneficiário proprietário da embarcação.

CATEGORIA_PROFISSIONAL

Categoria Profissional do beneficiário: Pescador Profissional; Armador de Pesca; Armador de Indústria.

NUM_TITULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

NOM_EMBARCACAO

Nome da Embarcação.

RGP_MPA

Número do registro da embarcação no R.G.P.M.P.A.

DOU_DATA

Data do Diário Oficial da União para publicação federal.

DOU_EDIÇÃO

Edição do Diário Oficial da União para publicação federal.

DOU_SESSAO

Sessão do Diário Oficial da União para publicação federal.

PORTARIA_DATA

Data da portaria da publicação federal.

PORTARIA_NUM

Número da portaria da publicação federal.

PORTARIA_PAG

Número da página da portaria da publicação federal.

PREV_CONSUMO

Previsão de Consumo de óleo Diesel em litros.

PREV_VALOR

Previsão de valor, em R$, no exercício.

DOE_DATA

Data do Diário Oficial do Estado para publicação estadual.

DOE_EDIÇÃO

Edição do Diário Oficial do Estado para publicação estadual.

DOE_SERIE

Série do Diário Oficial do Estado para publicação estadual.

DOE_CADERNO

Caderno do Diário Oficial do Estado para publicação estadual.

ATO_NUM

Número do ato para publicação estadual.

ATO_PAG

Página do ato da publicação estadual.

2. AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT

Tabela de notas fiscais de aquisição de diesel pesqueiro

NUM. CAMPO

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

1

NUM_LINHA

Numérico

15

0

 

Sim

2

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Numérico

14

0

 

Sim

3

DAT_INICIO_APURAÇÃO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

4

DAT_FIM_APURAÇÃO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

5

NUM_EMITENTE

Numéric

14

   

Sim

6

NUM_BENEFICIÁRIO

Numérico

14

   

Sim

7

NOM_BENEFICIÁRIO

Texto

255

   

Sim

8

DAT_EMISSÃO_NF

Data

17

 

AAAAMMDDHH:MM:SS

Sim

9

COD_MODELO

Texto

2

   

Sim

10

NUM_NF

Numérico

9

   

Sim

11

COD_NFE_FRN_DSL

Texto

47

   

Sim

12

QTD_COMBUSTÍVEL

Numérico

19

4

 

Sim

13

VLR_TOTAL_NF

Numérico

17

2

 

Sim

14

ICMS_RET_NF

Numérico

17

2

 

Sim


NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_EMITENTE

Número do CNPJ do emitente da nota fiscal de fornecimento de diesel. O emitente da nota fiscal é a distribuidora.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NOM_BENEFICIARIO

Nome do beneficiário proprietário da embarcação.

DAT_EMISSAO_NF

Data de emissão da nota fiscal de fornecimento de diesel.

COD_MODELO

Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro.

NUM_NF

Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro.

COD_NFE_FRN_DSL

Chave da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro. Essa chave contém 44 dígitos numéricos e existe somente em notas fiscais eletrônicas.

QTD_COMBUSTIVEL

Quantidade de combustível descrita na nota fiscal eletrônica, em litros.

VLR_TOTAL_NF

Valor total da nota fiscal de fornecimento de diesel.

ICMS_RET_NF

Valor do ICMS retido na nota fiscal eletrônica.

3. AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT

Tabela de notas fiscais de venda do pescado

NUM_LINHA

Numérico

9

0

 

Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Numérico

14

0

 

Sim

DAT_INICIO_APURACAO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

DAT_FIM_APURACAO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

NUM_EMITENTE

Numéric

14

0

 

Sim

NOM_EMITENTE

Texto

255

   

Sim

NUM_DESTINATARIO

Numérico

14

0

 

Sim

NOM_DESTINATARIO

Texto

255

   

Sim

NUM_BENEFICIARIO

Numérico

14

0

 

Sim

NOM_BENEFICIARIO

Texto

255

   

Sim

DAT_EMISSAO_NF

Data

17

 

AAAAMMDD

Sim

COD_MODELO

Texto

4

   

Sim

CFOP

Numérico

4

0

 

Sim

NUM_NF

Numérico

9

0

 

Sim

COD_NFE_VND_PSC

Texto

44

   

Não

QTD_PRODUTO

Numérico

19

4

 

Sim

VR_TOTAL_PRODUTO

Numéri

17

2

 

Sim


NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ do declarante gerador da informação nos arquivos enviados para a SEFAZ.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FINAL_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_EMITENTE

Número do CNPJ do emitente da nota fiscal de venda de pescado de diesel.

NOM_EMITENTE

Nome do emitente da nota fiscal de venda de pescado

NUM_DESTINATÁRIO

Número do CNPJ do destinatário da nota fiscal de venda de pescado.

NOM_DESTINATÁRIO

Nome do destinatário da nota fiscal de venda de pescado.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NOM_BENEFICIARIO

Nome do beneficiário proprietário da embarcação.

DAT_EMISSAO_NF

Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.

COD_MODELO

Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

CFOP

Código de CFOP da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda de pescado.

NUM_NF

Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

COD_NFE_VND_PSC

Chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Esse campo poderá não ser preenchido no caso de emissão de nota fiscal avulsa ou em qualquer outra situação que venha a ser normatizada por meio de instrumento legal cabível.

QTD_PRODUTO

Quantidade dos produtos da nota fiscal de venda de pescado.

VR_TOTAL_PRODUTO

Valor total da nota fiscal de venda de pescado.

4. AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

NUM_LINHA

Numérico

9

0

 

Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Numérico

14

0

 

Sim

DAT_INICIO_APURACAO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

DAT_FIM_APURACAO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

NUM_TITULO_CAPITANIA

Texto

15

0

 

Sim

NUM_BENEFICIARIO

Numérico

14

   

Sim

COD_NFE_FRN_DSL

Texto

44

   

Sim

NUM_CNPJ_FORNECEDOR

Numérico

14

0

 

Sim

QTD_COMBUSTIVEL_CONSUMO

Numérico

19

4

 

Sim

VLR_TOTAL_CONSUMO

Numérico

17

2

 

Sim

ICMS_RET_CONSUMO

Numérico

17

2

 

Sim

COD_VINC_CONS_PROD

Inteiro

0

0

 

Sim


NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_TITULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número
com menos de 14 dígitos.

COD_NFE_FRN_DSL

Chave da Nota Fiscal Eletrônica de fornecimento de diesel e venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através de nota fiscal eletrônica.

NUM_CNPJ_FORNECEDOR

Número do CNPJ do fornecedor de combustível.

QTD_COMBUSTIVEL_CONSUMO

Quantidade total de combustível consumida

VLR_TOTAL_CONSUMO

Valor total do consumo de combustível.

ICMS_RET_CONSUMO

Valor de icms retido no movimento.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

5. AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

NUM_LINHA

Numérico

9

0

 

Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Numérico

14

0

 

Sim

DAT_INICIO_APURACAO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

DAT_FIM_APURACAO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

NUM_BENEFICIARIO

Numérico

14

0

 

Sim

NUM_TITULO_CAPITANIA

Texto

15

0

 

Sim

DAT_EMISSAO_NF

       

Sim

COD_MODELO

Texto

4

   

Sim

NUM_NF

Numérico

9

0

 

Sim

COD_NFE_VND_PSC

Texto

44

   

Não

DSC_PRODUTO

Texto

255

   

Sim

QTD_PRODUTO

Numérico

19

4

 

Sim

VLR_TOTAL_PRODUCAO

Numérico

17

2

 

Sim

COD_VINC_CONS_PROD

Inteiro

0

0

 

Sim


NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NUM_TITULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

DAT_EMISSAO_NF

Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.

COD_MODELO

Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

NUM_NF

Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

COD_NFE_VND_PSC

Chave da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através de nota fiscal eletrônica.

DSC_PRODUTO

Descrição do produto vendido na nota fiscal.

QTD_PRODUTO

Quantidade descrita na nota fiscal referente ao produto vendido.

VLR_TOTAL_PRODUCAO

Valor total dos produtos descrito na nota fiscal.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

6. AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

NUM_LINHA

Numérico

9

0

 

Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Numérico

14

0

 

Sim

DAT_INICIO_APURACAO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

DAT_FIM_APURACAO

Data

8

 

AAAAMMDD

Sim

NUM_BENEFICIARIO

Numérico

14

0

 

Sim

NUM_TITULO_CAPITANIA

Texto

15

0

 

Sim

COD_VINC_CONS_PROD

Inteiro

0

0

 

Sim


NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NUM_TITULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº160/2024

EMBARCAÇÃO:___________________________________________________________

PROPRIETÁRIO:__________________________________________________________

POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL:________________________________________

CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): _______________________________

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

DATA NOTA FISCAL Nº E SÉRIE PRODUTO QUANTIDADE ADQUIRENTE/ VENDEDOR CPF/CNPJ DO ADQUIRENTE/ VENDEDOR VALOR RECEBIDO
             
TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO