Portaria SSER Nº 402 DE 02/01/2025


 Publicado no DOE - RJ em 6 jan 2025


Retifica a Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (Isotônicas) e energéticas


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ no 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/049459/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Passam a vigorar com as seguintes modificações os Itens e Subitens do Anexo Único da Portaria SSER 401/2024 publicada no DOERJ de 27/12/2024 na página 12 e seguintes:

I - no ITEM 1 - Cervejas

1 - CERVEJAS
1.2. HEINEKEN
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retorná vel
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
1.2.42 Heineken até 310   4,25    
1.2.43 Heineken de 311 a 360   5,71 7,34 5,82
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

II - no ITEM 2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES, ficam revogados os subitens 2.3.40, 2.3.51, 2.3.52, 2.3.53, 2.3.54, 2.3.55, 2.3.56 e 2.3.57.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2025

MARCELO GARRITANO DA SILVA

Subsecretário de Estado de Receita em exercício