Publicado no DOM - Rio Branco em 3 jan 2025
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 11.610, de 19 de dezembro de 2024, do Estado do Acre, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de ser- viço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 02 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1° (quarta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
20 (segunda-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) | |
23 (quinta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei n° 2.126/2009 | |
MARÇO | 3 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
4 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
5 (quarta-feira) | Quarta-Feira de Cinzas | Ponto Facultativo | |
8 (sábado) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) | |
ABRIL | 17 (quinta-feira) | Quinta-Feira Santa | Ponto Facultativo |
18 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (segunda-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1° (quinta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 15 (domingo) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) |
19 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo | |
AGOSTO | 6 (quarta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 5 (sexta-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) |
7 (domingo) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (domingo) | Dia de Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (terça-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
NOVEMBRO | 2 (domingo) | Dia de Finados | Feriado Nacional |
15 (sábado) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
17 (segunda-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) | |
20 (quinta-feira) | Dia da Consciência Negra | Feriado Nacional | |
DEZEMBRO | 24 (quarta-feira) | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
25 (quinta-feira) | Natal | Feriado Nacional | |
28 (domingo) | Aniversário do Município de Rio Branco | Feriado Municipal | |
31 (quarta-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |