Decreto Nº 13 DE 02/01/2025


 Publicado no DOM - Rio Branco em 3 jan 2025


Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o Decreto nº 11.610, de 19 de dezembro de 2024, do Estado do Acre, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de ser- viço ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 02 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025

MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO 1° (quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei n° 2.126/2009
MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
4 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
5 (quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo
8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001)
ABRIL 17 (quinta-feira) Quinta-Feira Santa Ponto Facultativo
18 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO 1° (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
JUNHO 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964)
19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)
7 (domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO 12 (domingo) Dia de Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO 2 (domingo) Dia de Finados Feriado Nacional
15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965)
20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional
DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional
28 (domingo) Aniversário do Município de Rio Branco Feriado Municipal
31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo