Lei Nº 10654 DE 06/01/2025


 Publicado no DOE - RJ em 7 jan 2025


Modifica a Lei Nº 7122/2015, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Lei n.º 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“IX - estimular a implantação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. (NR)”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador