Resolução SEFA Nº 1556 DE 17/12/2024


 Publicado no DOE - PR em 6 jan 2025


Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR, para Janeiro de 2025.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Estadual nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no e-protocolo nº 23.231.527-0,

RESOLVE:

Art. 1.º- Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de janeiro de 2025 em R$ 140,89 (cento e quarenta reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Curitiba, 17 de dezembro de 2024.

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda