Edital de Notificação SAT Nº 1 DE 08/01/2025


 Publicado no DOE - MS em 9 jan 2025


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

4 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 08 de janeiro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 1/ 2025

17 - Produtos alimentícios
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898213560038 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG 21,19 E
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 20,60 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,51 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 20,96 A
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 23,93 A
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 11,00 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,49 A
7898945882163 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 4,90 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 5,11 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 8,10 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 9,31 A
7896916200084 ACÚCAR CRISTAL DA MAMÃE - 2KG 8,29 E
7896109800015 ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG 4,94 E
7896534404185 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG 4,60 E
7898994576921 ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 2KG 7,92 E
7897062500066 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 1KG 4,71 E
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 23,48 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 10,85 A
7898945882088 ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 21,91 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 10,49 A
7891095600854 ACÚCAR MASCAVO YOKI MAIS VITA PACOTE - 1KG 23,77 E
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo infeerior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000197 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,47 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,47 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 8,16 A
7896433800057 ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG 4,49 E

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto