Publicado no DOE - RJ em 9 jan 2025
Ratifica as alterações promovidas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo decreto n° 27.815/2001.
O SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no § 1º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 586, de 24 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040007/000078/2024;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas pela Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação e pela Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio dos seguintes documentos:
I - Atualização CELT-MB nº 1/2023, de 4 de janeiro de 2023;
II - Atualização CELT-MB nº 2/2023, de 18 de janeiro de 2023;
III - Atualização SUPNOR-MB nº 1/2023, de 28 de novembro de 2023;
IV - Atualização SUPNOR-MB nº 1/2024, de 16 de fevereiro de 2024;
V - Atualização SUPNOR-MB nº 2/2024, de 11 de março de 2024;
VI - Atualização SUPNOR-MB nº 3/2024, de 15 de abril de 2024;
VII - Atualização SUPNOR-MB nº 4/2024, de 30 de abril de 2024;
VIII - Atualização SUPNOR-MB nº 5/2024, de 29 de maio de 2024;
IX - Atualização SUPNOR-MB nº 6/2024, de 6 de junho de 2024;
X - Atualização SUPNOR-MB nº 7/2024, de 9 de agosto de 2024; e
XI - Atualização SUPNOR-MB nº 8/2024, de 12 de agosto de 2024.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais