Publicado no DOE - PE em 9 jan 2025
Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com insumos destinados à Hemobrás para fabricação de fármacos e medicamentos derivados do plasma humano.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 142/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 36, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 7 - OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
......................................................................................................................................................................................
Art. 89. As seguintes operações, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 103/2011: (NR)
I - realizadas pela Hemobrás, com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, relacionados no Convênio indicado no caput; e (AC)
II - destinadas à Hemobrás, com insumos destinados à fabricação dos fármacos e medicamentos de que trata o inciso I. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.