Lei Nº 19180 DE 08/01/2025


 Publicado no DOE - SC em 8 jan 2025


Altera o art. 5º e acresce o art. 5º-A à Lei Nº 16418/2014, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) e estabelece outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 16.418, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Para as ações de socorro e assistência emergencial, é indispensável a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Município.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 16.418, de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. A transferência de recursos financeiros do FUNPDEC aos Municípios para aplicação em ações de proteção e defesa civil poderá ser realizada por meio das seguintes modalidades:

I – fundo a fundo;

II – Cartão de Proteção e Defesa Civil; e

III – outras modalidades de transferências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único. Fica a transferência de recursos de que trata o caput deste artigo vinculada à disponibilidade orçamentária e financeira do FUNPDEC.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Fabiano de Souza