Decreto NE Nº 14 DE 09/01/2025


 Publicado no DOE - MG em 10 jan 2025


Reconhece o Decreto Municipal Nº 5/2025, que declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

Que, no dia 5 de janeiro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Pedra Bonita;

Que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

Que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

Que o Município de Pedra Bonita expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5, de 6 de janeiro de 2025, publicado em 7 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Pedra Bonita, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO