Portaria DETRAN Nº 6737 DE 07/01/2025


 Publicado no DOE - RJ em 10 jan 2025


Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2025 e da outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O VICE-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo nº SEI-150023/000857/2023,

CONSIDERANDO:

A Resolução CONTRAN nº. 809/2020, no que tange a implantação do CRLV-e;

A Resolução CONTRAN nº. 110/2000, no que tange ao calendário de renovação do Licenciamento Anual de Veículos;

O Parágrafo 2º do art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro;

O disposto no SEI-160059/003375/2020, que versa sobre a cobrança da GRT.

RESOLVE:

Art. 1º - O licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro, para cumprimento do previsto no Art. 130 do CTB, será realizado na forma estabelecida pela presente Portaria.

Art. 2º - O documento a ser gerado como Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme Art. 131 do CTB, será o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e), e será emitido eletronicamente de acordo com as regras estabelecidas pela Res. CONTRAN nº. 809/2020.

Art. 3º - A realização do licenciamento anual de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado no Estado do Rio de Janeiro deverá ser precedida da quitação integral dos débitos relativos a tributos, multas de trânsito e das taxas referentes ao DETRAN-RJ, incluindo os débitos relativos ao período de licenciamento e aos anos anteriores ao licenciamento.

§ 1º - As taxas referentes ao processo de licenciamento do veículo no DETRAN-RJ serão recolhidas conjuntamente por meio de Guia de Regularização de Taxas - GRT.

§ 2º- A emissão do CRLV-e dos veículos movidos a gás natural veicular - GNV está condicionada à comprovação anual de novo Certificado de Segurança Veicular - (CSV) periódico, conforme Resolução CONTRAN nº. 292/2008.

Art. 4º - O DETRAN-RJ enviará a informação da emissão do CRLV eletrônico tão logo haja a identificação dos respectivos pagamentos.

Parágrafo Único - Caso o proprietário do veículo opte pela via física do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico), o documento deverá ser impresso em papel comum, no formato A4, de cor branca. O CRLV-e estará disponível para impressão nas plataformas digitais da SENATRAN e do DETRAN-RJ, ou poderá ser solicitado presencialmente nas unidades de atendimento do DETRAN/RJ.

Art. 5º - A verificação das condições de trafegabilidade, especialmente quanto à segurança veicular, adequação ambiental e certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC, será realizada, aleatoriamente, nas operações de fiscalização de trânsito realizadas por agentes do DETRAN ou delegatários.

Art. 6º - O calendário de licenciamento para o exercício de 2025, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:

- Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/05

- Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/06

- Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/07

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2025

ANDRÉ LUIZ MÔNICA E SILVA

Vice-Presidente