Portaria SEFAZ Nº 6-R DE 09/01/2025


 Publicado no DOE - ES em 13 jan 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 16-R/2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado (MVA) dos produtos sujeitos à substituição tributária.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando informações constantes do processo nº 2025-NB0F0;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de janeiro de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 06-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019.

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

MERCADORIA

CODIFICAÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

DATA VENCIMENTO

ACORDO

CONFAZ

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II - BEBIDAS FRIAS (Somente para os produtos não relacionados no anexo único da Portaria 12-R/2019)

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6. Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

03.003.00

2201.10.00/2201.90.00

     

6.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

03.003.01

2201.10.00/2201.90.00

     

7. Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

03.005.00

2201.10.00/2201.90.00

     

7.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

03.005.01

2201.10.00/2201.90.00

     

7.2 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

03.005.02

2201.10.00/2201.90.00

     

7.3 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

03.005.03

2201.10.00/2201.90.00

     

7.4 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

03.005.04

2201.10.00/2201.90.00

     

7.5 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

03.005.05

2201.10.00/2201.90.00

     

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XIV - VEÍCULOS AUTOMOTORES

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...

Veículos de quatro rodas:

         

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29. (...)

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Dos subitens 1 ao 32:

         

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b.3) (...)

   

...

   

30. (...)

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32. Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.032.00

8704.60.00

     

Veículos de duas e três rodas:

         

33. Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

26.001.00

8711

     

c) MVA original

   

34,00%

   

d) MVA ajustada:

         

d.1) alíquota interestadual 4%

   

46,18%

   

d.2) alíquota interestadual 7%

   

41,61%

   

d.3) alíquota interestadual 12%

   

34,00%

   

...

...

...

...

...

..." (NR)