Emenda à Constituição Nº 94 DE 18/12/2024


 Publicado no DOE - RR em 10 jan 2025


Acrescenta o §11 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima.


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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o §11 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:

“Art. 27. […]

§11. Os proventos e pensões dos agentes públicos vitalícios inativos serão pagos na mesma data em que os membros em atividade recebem seus subsídios, figurando em folha de pagamento expedida pelo respectivo Poder ou órgão autônomo, realizada, neste caso, a devida compensação financeira mensal junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima.

(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2024.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual JORGE EVERTON

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS

2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima