CONSULTA PÚBLICA Nº 1 DE 09/01/2025


 Publicado no DOU em 13 jan 2025


Torna pública a proposta de alteração do PPB de produtos metalúrgicos de metais preciosos; produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais, tratamento de esgoto séptico e outras aplicações; amálgamas e ligas de prata para uso odontológico. Fixa prazo de 15 dias para manifestações.


Gestor de Documentos Fiscais

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS; PRODUTOS QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE PRATA PARA USO ODONTOLÓGICO.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

LUÍS FELIPE GIESTEIRA

Secretário

Substituto

ANEXO

PROPOSTA Nº 029/24 - ALTERAÇÃO DOS PROCESSOS PRODUTIVOS BÁSICOS PARA PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS; QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFÍCIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA USO ODONTOLÓGICO, ESTABELECIDOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 112, DE 17 DE MAIO DE 2012.

1) Os Processos Produtivos Básicos estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos a seguir denominados, relacionados nos Anexos desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, passam a ser compostos pelas etapas descritas nesta Portaria Interministerial.

I - Para os produtos METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS listados no Anexo I desta Portaria:

a) granulação ou corte das matérias-primas;

b) preparação das cargas;

c) fundição;

d) transformação mecânica;

e) tratamento térmico;

f) fresagem;

g) moagem ou peneiragem;

h) corte; e

i) tratamento de superfície.

II - Para os produtos QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES, listados no Anexo II desta Portaria:

a) granulação ou corte das matérias-primas;

b) preparação e pesagem das cargas;

c) ataque químico ou eletrolítico;

d) dissolução;

e) conversão;

f) cloração;

g) filtração;

h) cristalização;

i) centrifugação;

j) desaglomeração;

l) secagem ou homogeneização;

m) peneiragem; e

n) mistura e homogeneização.

III - Para AMÁLGAMAS E LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA USO ODONTOLÓGICO listados no Anexo III desta Portaria:

a) granulação ou corte das matérias-primas;

b) preparação das cargas;

c) fundição;

d) fresagem;

e) secagem;

f) peneiragem;

g) tratamento térmico;

h) ativação;

i) tratamento de superfície;

j) mistura; e

l) granulação do produto.

§ 1º Para o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, as etapas acima, quando compatíveis e necessárias ao processo de transformação dos produtos.

§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas descritas nos incisos de I a III, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º As matérias-primas utilizadas na fabricação dos produtos mencionados nos itens 1 e 2 do Anexo II desta Portaria (sulfato de alumínio e policloreto de alumínio) não poderão ser oriundas de reprocessamento.

Parágrafo único. O sulfato de alumínio e o policloreto de alumínio a que se refere o caput deste artigo deverão ter suas comercializações restritas à Amazônia Ocidental.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012; e

II - a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39, de 04 de março de 2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I

Item

Produtos metalúrgicos de metais preciosos

NCM

1.

ânodo de prata pura

7106.92

2.

prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas e tiras

7106.92

3.

prata e suas ligas, em plaquetas, tarugos e outras formas semimanufaturadas

7106.92

4.

soldas de prata em varetas, fios, perfis, pós, tarugos e outras formas semimanufaturadas

7106.92

5.

ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas

7108.13

6.

ouro e suas ligas, em outras formas semimanufaturadas

7108.13

7.

ligas de platina em fios

7110.19

8.

ligas de ródio em fios

7110.19

9.

platina e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas

7110.19

10.

paládio e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas

7110.29

11.

telas de platina

7115.10

12.

outras obras de metais preciosos (cápsulas, cadinhos, ânodos, contatos)

7115.90

13.

pastilha de prata para contato elétrico

7115.90

14.

rebite de prata para contato elétrico

7115.90

15.

disco de metais preciosos para metalização

7115.90

16.

ânodo e telas de titânio platinado

8108.90


ANEXO II

Item

Produtos químicos de metais preciosos e outros para galvanoplastia, tratamento superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações

NCM

1.

sulfato de alumínio

2833.22.10

2.

policloreto de alumínio

2827.32.00

3.

nitrato de prata

2843.21

4.

cianeto de prata

2843.29

5.

outros compostos de prata

2843.29

6.

aurocianeto de potássio

2843.30

7.

outros compostos de ouro

2843.30

8.

cloreto de ródio

2843.90

9.

cloreto de paládio

2843.90

10.

outros compostos de metais preciosos

2843.90

11.

pó de prata

7106.10

12.

produtos para galvanoplastia - outros

2818.12

13.

sulfato de níquel

2833.24

14.

outros cianetos e outros oxicianetos

2837.19

15.

cianetos complexos

2837.20

16.

compostos de prata

2843.29

17.

compostos de ouro

2843.30

18.

outros compostos de metais preciosos

2843.90

19.

outros derivados apenas nitrados ou nitrosados

2904.90

20.

sais e ésteres do ácido cítrico

2918.15

21.

aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes

2922.49

22.

agentes orgânicos de superfície, aniônicos

3402.11

23.

agentes orgânicos de superfície, catiônicos

3402.12

24.

outros agentes orgânicos de superfície

3402.19

25.

solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições

3814.00

26.

preparações concebidas para remover tintas ou vernizes

3814.00

27.

outros ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais

3823.19

28.

óleos ácidos de refinação

3823.19

29.

outros

3824.90

30.

abrilhantador para polimento químico de alumínio

3824.90.79

31.

abrilhantador para polimento químico de latão

3824.90.79

32.

abrilhantador para polimento eletrolítico de aço inoxidável

3824.90.79

33.

abrilhantador para polimento eletrolítico de alumínio

3824.90.79

34.

anodização de alumínio

3824.90.79

35.

banho de cobre ácido

3824.90.90

36.

banho de cobre alcalino

3824.90.90

37.

cromatizante de alumínio

3824.90.79

38.

banho de cromo auto-regulável

3824.90.79

39.

banho de cromo catalizado

3824.90.79

40.

banho de cromo duro

3824.90.79

41.

decapante à base de ácido clorídrico

3810.10.10

42.

decapante à base de ácido fosfórico

3810.10.10

43.

decapante à base de ácido sulfúrico

3810.10.10

44.

desengraxante à base de soda cáustica

3402.90.90

45.

desengraxante à base de carbonatos

3402.90.90

46.

desengraxante à base de gluconatos

3402.90.90

47.

desengraxante à base de metassilicatos

3402.90.90

48.

banho de estanho ácido

3824.90.79

49.

banho de estanho - chumbo

3824.90.79

50.

banho de fosfato de zinco

3824.90.79

51.

banho de fosfato de ferro

3824.90.79

52.

banho de fosfato zinco / cálcio

3824.90.79

53.

banho de fosfato de manganês

3824.90.79

54.

banho de níquel fosco

3824.90.89

55.

banho de níquel strike

3824.90.89

56.

banho de níquel semibrilhante

3824.90.89

57.

banho de níquel brilhante

3824.90.89

58.

banho de níquel preto

3824.90.89

59.

banho de níquel químico

3824.90.89

60.

banho de ouro strike

3824.90.79

61.

banho de ouro químico

3824.90.79

62.

banho de ouro para folheação

3824.90.79

63.

banho de ouro para douração

3824.90.79

64.

banho de ouro decorativo

3824.90.79

65.

banhos para oxidação

3824.90.79

66.

passivadores para camadas eletro depositadas

3824.90.79

67.

passivadores para depósitos químicos

3824.90.79

68.

passivadores para metais não ferrosos (latão, zamak, zinco e outros)

3824.90.79

69.

removedor de camada de cobre

3824.90.79

70.

removedor de camada de estanho

3824.90.79

71.

removedor de camada de ouro

3824.90.79

72.

removedor de camada de níquel

3824.90.79

73.

removedor de camada de prata

3824.90.79

74.

removedor eletrolítico de cobre

3824.90.79

75.

removedor eletrolítico de cromo

3824.90.79

76.

removedor eletrolítico de níquel

3824.90.79

77.

banho de zinco ácido

3824.90.89

78.

banho de zinco alcalino sem cianeto

3824.90.89

79.

banho de zinco com cianeto

3824.90.89


ANEXO III

Item

Amálgamas e ligas de metais preciosos para uso odontológico

NCM

1.

amálgama odontológica

3006.40

2.

ligas de prata para uso odontológico (formas diversas)

7106.92

3.

ligas de ouro para uso odontológico (formas diversas)

7108.13

4.

ligas de platina para uso odontológico (formas diversas)

7110.19

5.

ligas de paládio para uso odontológico (formas diversas)

7110.29