Publicado no DOE - ES em 24 set 2014
Estabelece normas para o credenciamento, renovação de credenciamento de pessoa física e Jurídica, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, para atuarem em conjunto com os examinadores do DETRAN-ES, quando da realização das provas teóricas e práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, e em atendimento aos candidatos com Deficiência Auditiva (DA).
Nota Legisweb: Ver Instrução de Serviço DETRAN Nº 707 DE 26/12/2024, que prorroga a vigência dos credenciamentos mencionados até 31/12/2025.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os artigos 10 e 11, Inciso I da Lei Nº. 2.482/69, publicada no D.O.E de 27/12/69, que criou a Autarquia e,
CONSIDERANDO que é de responsabilidade deste órgão assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços do DETRAN/ES, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direitos das partes,
CONSIDERANDO que o Intérprete é uma ponte entre o deficiente auditivo e a comunicação em língua portuguesa, como um meio de se permitir acesso à cidadania, aos direitos e deveres garantidos pela Constituição Federal e por diversos dispositivos legais relacionados com a inclusão da pessoa com deficiência em vigor no Brasil que, desde a regulamentação de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais preveem sua divulgação e utilização para atender a população surda.
CONSIDERANDO o artigo 2º da Lei Federal n.º 10.436, de 24/04/02 (publicado em 25/04/02), assegura que deve ser garantido, por parte do poder público em geral, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil;
CONSIDERANDO o direito contido no artigo 6.º, incisos I e III do Decreto n.º 3.298/99, que são diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência:
a) estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa com deficiência;
b) incluir a pessoa com deficiência, respeitada suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
CONSIDERANDO o direito contido no artigo 27 do Decreto n.º 3.298/99, que permite adaptações de provas e o fornecimento de apoio necessário, previamente solicitado pelo candidato com deficiência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal N.º 5.626/05 (publicado em 23/12/05), que regulamentou a Lei N.º 10.436/02 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras), bem como a Lei nº 10.098/00, no qual determina no artigo 26, que, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras, a ser realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação;
CONSIDERANDO o cumprimento da cláusula 3.ª, inciso IV do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN/ES, a saber: “Regulamentar as condições de acessibilidade oferecidas pelo Órgão para a realização da prova teórica e prática por pessoas com deficiência, principalmente concernentes à disponibilização de interprete de LIBRAS em ambas as provas”;sinalizando, rumo ao atendimento dessas legislações e fazendo cumprir os direitos dos cidadãos surdos;
CONSIDERANDO a Instrução de Serviço N n.º 034/13, publicada no DIO - ES em 30/10/13, que trata da aplicação de Provas Teóricas e Práticas no âmbito do Estado do Espirito Santo, para os alunos com deficiência auditiva, com a devida assistência de profissionais (Intérprete de Libras), os quais atuarão em conjunto com os examinadores de trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, organizar e definir os procedimentos para credenciamento de pessoa física e Jurídica, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, para atuarem em conjunto com os examinadores do DETRAN-ES, quando da realização das provas teóricas e práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, e em atendimento aos candidatos com Deficiência Auditiva (DA).
CAPÍTULO I DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
Art. 1. Estabelecer normas para o CREDENCIAMENTO, RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO de pessoa física e Jurídica, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, para atuarem em conjunto com os examinadores do DETRAN-ES, quando da realização das provas teóricas e práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, e em atendimento aos candidatos com Deficiência Auditiva (DA).
Art. 2. Poderão credenciar-se todos os profissionais (pessoas físicas e jurídicas) que comprovem habilitação profissional na área de tradução e interpretação da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS/Língua Portuguesa/LIBRAS, que atendam às exigências desta Instrução de Serviço.
Art. 3. O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, e terá início com a entrega dos documentos citados abaixo, em qualquer CIRETRAN, PAV ou, no protocolo do DETRAN/ES, devidamente preenchido pelo interessado, e dirigido ao Setor de Coordenação de Credenciamento - CCCP, acompanhados dos seguintes documentos, de forma completa:
§ 1.º - No caso de Pessoa Física:
I. Requerimento conforme modelo do ANEXO I;
II. Formulário de dados Cadastrais conforme modelo do ANEXO II;
III. Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;
IV. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
V. Curriculum Vitae;
VI. Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4, de identificação;
VII. Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
VIII. Certificado de conclusão do ensino médio (2° grau completo), no mínimo;
IX. Certificado ou diploma que comprove a formação de tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa, emitidos pelo Ministério da Educação ou outra Entidade, Federação ou ONG oficialmente reconhecida;
X. Inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral de Previdência Social – INSS;
XI. Inscrição do PIS (Programa de Integração Social) PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);
XII. Certidão Negativa de débitos, ou Positiva com efeito negativa, com as receitas federal, estadual e municipal.
§ 2.º - No caso de Pessoa Jurídica:
I. Requerimento conforme modelo do ANEXO I;
II. Formulário de dados Cadastrais conforme modelo do ANEXO II;
III. Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do ISS;
IV. Contrato Social, devidamente registrado na Junta e suas respectivas alterações;
V. Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
VI. Certidão Negativa de débitos, ou Positiva com efeito negativa, com as receitas federal, estadual e municipal;
VII. Certidão Negativa do FGTS e do INSS;
VIII. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
IX. Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local do município da sede;
X. Documentação dos Interpretes envolvidos na realização dos serviços deste credenciamento, constante no § 1.º deste artigo.
Art. 4. Todos os documentos constantes nos parágrafos 1º e 2º, do artigo anterior, serão considerados válidos se entregues em original, cópia reprográfica autenticada em cartório ou cópia simples. Neste último caso, deverão ser apresentados os originais ao servidor, a quem incumbirá conferir e atestar sua autenticidade, constando seu nome, matrícula e assinatura.
Art. 5. A apresentação da solicitação de credenciamento vincula o requerente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Credenciamento.
Art. 6. Efetivado o protocolo, o processo será encaminhado à Coordenação de Credenciamento do DETRAN/ES, para análise documental. Observada a falta de documentos ou em desacordo com o estabelecido nesta Instrução de Serviço, o requerente será notificado, via e-mail e terá um prazo de até 07(sete) dias úteis, após a comprovação de recebimento da notificação, para fazer juntada dos documentos pendentes. Em caso do não cumprimento ao disposto neste Item, o processo será indeferido e arquivado.
Art. 7. Estando regular a documentação, a Coordenação de Credenciamento convocará o Credenciado para assinatura do Termo de Credenciamento, conforme ANEXO III, seguida da homologação pela Direção de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, e posterior publicação no DIO-ES.
Art. 8. O Certificado de Credenciamento será expedido após a devida análise da documentação exigida, e homologação do Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES.
Art. 9. Depois de cumpridas as exigências estabelecidas no artigo anterior, os autos serão encaminhados ao Setor de Planejamento e Orçamento para classificação e disponibilidade orçamentária. Após, serão encaminhados à GEOP/DHV/SGTCON homologação e autorização para emissão de empenho.
Art. 10. A Subgerência de Tesouraria e Contabilidade – SGTCON, após a realização do empenho, remeterá os autos à Coordenação de Provas Teóricas e Práticas para registro e controle.
Art. 11. Feitas as devidas comunicações e atualizações, a Coordenação de Provas Teóricas e Práticas - PROTRAN encaminhará o processo à SGTCON para arquivamento dos autos no setor, a fim de subsidiar os futuros processos de pagamento.
CAPÍTULO II DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Art. 12. Comprovação de que o(s) profissional (is) (pessoas físicas e jurídicas) forneceu, sem restrição, serviços iguais ou semelhantes ao indicado neste projeto. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão que prestou os serviços pelo período mínimo de 01 (um) ano, compatível com o objeto deste Credenciamento.
Art. 13. Formação de tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa, reconhecida pelo Ministério da Educação ou outra Entidade, Federação ou ONG oficialmente considerada;
CAPÍTULO III DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 14. O Credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo após este prazo, ser requerido novo Credenciamento, com o mesmo número de registro, desde que o Credenciado atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço e continue sendo vantajoso para a administração.
PARAGRÁFO ÚNICO - Deverá formular pedido de novo credenciamento de acordo com o constante no CAPITULO I, desta Instrução de Serviço, devendo ser protocolado em até no mínimo 30(trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias antes do vencimento do quarto certificado de renovação emitido.
Art. 15. A validade do Certificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que o Credenciado atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço.
PARAGRÁFO ÚNICO - Deverá formular pedido de Renovação do Certificado, conforme o modelo contido no ANEXO I, assinado pelo(s) interessado(s), entregue em qualquer CIRETRAN, PAV ou, no protocolo do DETRAN/ES, em até no mínimo 30(trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Certificado, devendo ser apresentada a seguinte documentação:
a) Formulário de dados Cadastrais conforme modelo do ANEXO II;
b) Curriculum Vitae;
c) Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
d) Inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral de Previdência Social – INSS;
e) Inscrição do PIS (Programa de Integração Social) PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);
f) Certidão Negativa de débitos, ou Positiva com efeito negativa, com as receitas federal, estadual e municipal.
II - No caso de Pessoa Jurídica:
a) Formulário de dados Cadastrais conforme modelo do ANEXO II;
b) Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do ISS;
c) Certidão Negativa de débitos, ou Positiva com efeito negativa, com as receitas federal, estadual e municipal;
d) Certidão Negativa do FGTS e do INSS;
e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.), expedidas no local do município da sede;
g) Documentação dos Interpretes envolvidos na realização dos serviços deste credenciamento, constante no inciso I, do parágrafo único deste artigo.
Art. 16. Os prazos que se vencerem em finais de semana ou feriados se prorrogarão para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 17. Ter o credenciado realizado satisfatoriamente a prestação do serviço no ano anterior, quanto aos aspectos técnico e administrativo, e ter cumprido as normas e regulamentos que disciplinam a atividade.
Art. 18. O descumprido o prazo estabelecido nesta Instrução de Serviço, cessará o vínculo com o DETRAN/ES.
CAPÍTULO IV DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 19. O credenciamento tem Caráter precário, podendo o credenciado ou a Administração, a qualquer momento, denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas nesta Instrução de Serviço e na legislação pertinentes ou no interesse do Credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
Art. 20. O Credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante requerimento por escrito a Coordenação de Credenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes de seu desligamento. Quando for pessoa jurídica, serão necessárias as assinaturas de todos os sócios para requerer o descredenciamento, bem como a apresentação do contrato social da empresa.
Art. 21. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no regulamento pelo profissional, o mesmo será automaticamente excluído do rol dos credenciados, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas nesta Instrução de Serviço.
CAPÍTULO V DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 22. Os Tradutores e Intérpretes de LIBRAS irão atuar na aplicação das provas teóricas e práticas conjuntamente aos examinadores de trânsito para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH realizadas pelo DETRAN/ES, em locais previamente definidos pelo Órgão, caso haja demanda de candidatos com Deficiência Auditiva (DA), conforme disposições contidas na Instrução de Serviço n.º 34/2013 e demais alterações.
Art. 23. A execução do trabalho de Intérprete em LIBRAS será através de escala, devidamente elaborada pela Coordenação de Provas Teóricas e Práticas - PROTRAN, a qual será disponibilizada e divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo os casos devidamente justificados.
Art. 24. Atualmente os dias e horários de aplicação das provas teóricas e práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é de segunda-feira a sábado e nos horários e nos municípios relacionados abaixo:
I - de 06:30 às 10:30 (Provas Práticas e Teóricas no interior e Práticas na Grande Vitória);
II - de 06:30 às 17:00h (Provas Teóricas Digitais (biometria digital) na Grande Vitória.
MUNICÍPIOS - DIVISÃO REGIONAL | |||
REGIÃO METROPOLITANA |
REGIÃO NORTE |
REGIÃO CENTRAL |
REGIÃO SUL |
Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Guarapari, Marechal Floriano, Santa Teresa,Venda Nova do Imigrante, Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica. |
Barra De São Francisco, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Nova Venecia,Pinheiros, São Mateus |
Aracruz, Colatina, Linhares, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, |
Alegre, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemerim, Castelo, Guaçui,Ibatiba, Iconha, Iuna, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire. |
Art. 25. Os horários e os dias constantes no artigo anterior poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades do DETRAN-ES.
Art. 26. A Prova de Legislação de Trânsito deverá ser aplicada obedecendo aos seguintes critérios:
I - O candidato deverá iniciar a prova com auxílio do intérprete, devendo chamá-lo apenas quando não compreender a questão, obedecendo ao Artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
II - É garantida ao candidato a tradução integral da introdução da prova, bem como, o ditado.
III - O Intérprete deverá permanecer na sala de provas quando da aplicação do exame do candidato com deficiência auditiva, a fim de atender ao disposto no parágrafo anterior.
Art. 27. A Prova Prática de Trânsito deverá ser acompanhada pelo intérprete que permanecerá, no banco traseiro do veículo, atrás do motorista.
I - Deverá o intérprete acompanhar todo o percurso da prova, com exceção da baliza, onde acompanhará do lado externo do veículo.
II - É garantida ao candidato a integral tradução das orientações antes do início da prova.
III - O tradutor/intérprete deverá traduzir o resultado da prova, conforme apresentado pelo examinador, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 28. Para efetiva prestação do Serviço de tradutor e intérprete em LIBRAS, o profissional e o candidato, deverão preencher o “Termo de Responsabilidade” constante no ANEXO IV, devidamente atestado pelo Coordenador da Banca, devendo ainda o Intérprete, permanecer nos locais de provas teóricas e práticas, antes e durante sua aplicação ao candidato com Deficiência Auditiva, e sempre que demandado previamente pelo DETRAN/ES.
Art. 29. A Coordenação de Provas Teórica e Práticas será informada da execução dos serviços, por meio do Termo de Responsabilidade ANEXO IV, bem como acompanhado do Relatório de Banca, a ser elaborado pelo Coordenador de Banca, responsáveis pelo acompanhamento in loco.
Art. 30. O Intérprete em Libras, no exercício de suas atividades, deverá portar cédula de identidade e a respectiva credencial, que será fornecida pela Gerência de Recursos Humanos - GERHQ, conforme modelo instituído pelo DETRAN/ES.
CAPÍTULO VI DA ESCALA PARA ATUAÇÃO NOS EXAMES
Art. 31. Para os municípios que tiverem um quantitativo maior de Intérpretes em LIBRAS credenciados, serão designados para a prestação efetiva dos serviços mediante distribuição equitativa a ser realizada pela Coordenação de Provas Teóricas e Práticas do DETRAN/ES.
Art. 32. O cadastro será utilizado de forma a se estabelecer a ordem de designação por município e o rodízio dos Intérpretes em LIBRAS, e será rigorosamente seguido, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
Art. 33. O ingresso de novo Intérprete em LIBRAS no cadastro será na última posição, sem prejuízo da ordem de designação em andamento, e havendo novos Intérpretes em LIBRAS, far-se-á sorteio entre estes, ordenando-os após a última posição existente.
Art. 34. O Intérprete em LIBRAS que rejeitar a designação, ou que estiver impedido pelo DETRAN/ES de realizar Interpretação em LIBRAS, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo da ordem de designação, podendo sofrer as penalidades previstas nesta Instrução de Serviço.
Art. 35. Havendo descredenciamento de Intérprete em LIBRAS, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de designação, reordenando os demais.
Art. 36. Na ausência de intérprete em LIBRAS no município da Banca Examinadora, será escalado o credenciado com endereço mais próximo do município ou jurisdição.
CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
Art. 37. O DETRAN/ES pagará ao Credenciado pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Tradução e Interpretação de LIBRAS, por hora trabalhada nos exames teóricos e práticos de veículos, a importância de 42,43 VRTE’s (Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE).
Art. 38. O reajuste do valor estabelecidos neste artigo ocorrerá de acordo com a variação do Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE.
Art. 39. O valor estabelecido neste artigo poderá sofrer diminuição, ou aumento caso haja constatação de que o mesmo tornou-se abusivo ou em desacordo com os preços praticados no mercado.
Art. 40. A Pessoa Física/Pessoa Jurídica deverá manter a regularidade fiscal;
Art. 41. Para fins de pagamento, considera-se período-base de prestação dos serviços o período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês-calendário.
Art. 42. A Nota Fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA deverá ser emitida, pelo credenciado, após o último dia do período-base, ou seja, datada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
Art. 43. A importância faturada na Nota Fiscal deverá constar os valores correspondentes à parcela devida ao credenciado.
Art. 44. Os valores constantes na nota fiscal/RPA serão expressos em Reais (R$) e contendo apenas 02 (dois) dígitos decimais.
Art. 45. O Credenciado encaminhará Requerimento ao DETRAN/ES, conforme modelo do ANEXO V, solicitando o pagamento da Nota Fiscal, relativo à prestação de serviço. A solicitação de pagamento deverá ser entregue no PROTRAN, endereçado ao Diretor de Habilitação e Veículos, com a seguinte ordem de apresentação dos documentos:
I - Ofício de encaminhamento, informando os dias e horas trabalhados;
II - Nota fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA;
III - Termo de Responsabilidade - ANEXO IV, devidamente atestado pelo Coordenador da Banca à Coordenação de Provas Teóricas e Práticas.
IV - Certidões negativas, sempre que exigido: Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal;
V - Comprovantes de quitação dos impostos referente ao mês anterior ao da prestação do serviço cobrado, sempre que exigido.
Art. 46. Estando regular a Nota Fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, a Coordenação de Provas Teóricas e Práticas, irá atestar, fazendo anexar o controle dos registros referentes à frequência do Intérprete nas bancas (contendo no mínimo as seguintes informações: datas, horários, nome e identificação do Intérprete em LIBRAS); e solicitar o pagamento.
Art. 47. Depois de cumpridas as exigências estabelecidas no artigo anterior, os autos serão encaminhados à GEOP/DHV para homologação e autorização de pagamento, a ser feito pela Subgerência de Tesouraria e Contabilidade – SGTCON, que estando regular, realizará o pagamento.
Art. 48. O DETRAN/ES pagará ao Credenciado pelos Serviços prestados até o 15º (décimo quinto) dia após a apresentação da fatura, devidamente aceita pelo Órgão competente, vedada a antecipação. Após esta data será pago multa financeira nos termos previstos em lei.
Art. 49. Incumbirão ao Credenciado a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Órgão, juntando-se o cálculo da fatura.
Art. 50. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei N.º 4.320/64, assim como na Lei Estadual N.º 2.583/71 e alterações posteriores.
Art. 51. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura/RPA, a mesma será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura/RPA, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo DETRAN/ES.
Art. 52. No exercício financeiro subsequente o PROTRAN deverá solicitar nova Nota de Empenho para fazer face às despesas deste Credenciamento, que passará a fazer parte integrante deste através da formalização do competente Termo de Apostilamento.
Art. 53. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação a tabela adotada nesta Instrução de Serviço.
CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES DO INTÉRPRETE EM LIBRAS
Art. 54. Compete ao intérprete em libras designado:
I - Sempre que solicitado pelo Examinador, traduzir e interpretar a língua de sinais para a língua falada e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar, oral ou escrita, textos de qualquer natureza, de idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discurso, debates, textos, forma de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes.
II - Elaborar relatórios mensais das atividades realizadas como forma de registro da atuação profissional no âmbito do DETRAN/ES;
III - Realizar treinamento e reciclagem, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o DETRAN/ES entender conveniente à adequada execução dos serviços prestados;
IV - Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do DETRAN/ES, quando tenham sido causados pelo Intérprete durante a execução dos serviços;
V - Manter-se devidamente identificados por meio de crachá, entregue ao Intérprete durante a realização da prova;
VI - Responsabilizar-se pelo transporte até os locais de realização das provas, por meios próprios, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
VII - Encaminhar todas as faturas dos serviços prestados;
VIII - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo DETRAN/ES;
IX - Observar o horário estabelecido pelo DETRAN/ES.
X - Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade na execução dos serviços, informando, quando necessário, no prazo máximo de 03 (três) dias, o seu impedimento por qualquer motivo, sob penalidades previstas em normas;
XI - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a que se obriga;
XII - Apresentar nos locais dos exames com boa aparência no que tange a higiene pessoal, usando obrigatoriamente material de identificação, bem como calça comprida ou saia abaixo do joelho e tênis ou sapato fechado fixo aos pés;
XIII - Comunicar ao DETRAN/ES, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação de serviços;
XIV - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do DETRAN/ES ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
XV - O Intérprete em LIBRAS deve chegar, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início do exame teórico ou prático;
XVI - O Intérprete em LIBRAS que chegar após o horário marcado para o início do exame teórico-técnico ou prático somente poderá participar da banca, mediante autorização do Coordenador que avaliará a justificativa apresentada podendo acolher ou não, devendo o Coordenador posteriormente elaborar relatório à Coordenação de Provas Teóricas e Práticas;
XVII - Fazer uso de aparelho de telefone celulares ou similar, durante a realização de quaisquer etapas da prova, sem a autorização do Coordenador da Banca;
XVIII - Intérprete em LIBRAS só deve se retirar da área de exame após o término das atividades e/ou liberação pelo Coordenador da Banca Examinadora e assinatura na pauta de presença.
Art. 55. É vedado ao Intérprete em LIBRAS, no exercício da atividade designada pelo DETRAN/ES:
I - Dar dicas/instruções em qualquer momento da prova, durante o exame teórico-técnico, na fila da baliza e/ou de direção veicular;
II - Lanchar durante a realização dos exames;
III - Emitir opinião, durante o exame, sobre o serviço prestado pelo Examinador do DETRAN/ES, Clínica Credenciadas e Centro de Formação de Condutores – CFCs.
CAPÍTULO IX DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA QUANDO PESSOA JURÍDICA
Art. 56. Compete a Credenciada quando Pessoa Jurídica designada:
I - Atender e Supervisionar todas as exigências contidas no CAPÍTULO VIII desta Instrução de Serviço.
II - Recrutar, selecionar e encaminhar ao DETRAN/ES os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista nesta Instrução de Serviço;
III - Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para o DETRAN/ES, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços;
IV - Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do DETRAN/ES, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
V - Responsabilizar-se pelo transporte de seus funcionários até as dependências do DETRAN/ES e/ou locais de provas teóricas e práticas citadas acima, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça
necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
VI - Encaminhar todas as faturas dos serviços prestados;
VII - Os Intérpretes de Libras da pessoa jurídica credenciada não terão qualquer vínculo empregatício com o DETRAN/ES, sendo de inteira responsabilidade da empresa em recrutá-los e contratá-los em seu nome, efetuando o pagamento dos salários, bem como cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras relacionadas a sua condição de empregadora.
VIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
IX - Observar o horário de trabalho estabelecido pelo DETRAN/ES;
X - Manter, durante o período de vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
XI - Providenciar a imediata substituição, de qualquer funcionário que, a critério do DETRAN/ES, demonstre conduta nociva ou incompatível com o local onde está sendo prestado o serviço, ou incapacidade técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros funcionários;
XII - Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários na execução dos serviços prestados, substituindo, quando necessário, no prazo máximo de 01 (uma) hora, o funcionário impedido por qualquer motivo, sob pena de glosa na fatura, além das penalidades previstas em normas;
XIII - A Credenciada deverá possuir quadro de pessoal suficiente para todas as coberturas dos serviços, ou seja, reserva técnica de pessoal capacitado e treinado;
XIV - Planejar as férias de seus funcionários de forma que não afete o fluxo da prestação dos serviços;
XV - Informar imediatamente qualquer alteração no quadro de empregados;
XVI - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a que se obriga;
XVII - Fornecer ao DETRAN/ES, juntamente com as faturas mensais, a relação de empregados, folha de pagamento, dos contracheques e comprovante do cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e patronais, todas através de certidões válidas e de acordo com o Decreto nº. 1938-R de 16 de outubro de 2007, Instrução Normativa AGE nº 001/2008 e outras legislações pertinentes;
XVIII - Fazer uso de aparelho de telefone celulares ou similar, durante a realização de quaisquer etapas da prova, sem a autorização do Coordenador da Banca;
XIX - Encaminhar ao DETRAN-ES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a escala de férias de seus funcionários do período subsequente.
CAPÍTULO X DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-ES
Art. 57. Compete ao DETRAN-ES:
I - Pagar ao Credenciado, o preço por hora de serviço efetivamente prestado.
II - Definir os horários e locais em que serão executadas as tarefas ajustadas.
III - Anotar em registro próprio e notificar à Credenciada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com esta Instrução de Serviço.
V - Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Credenciada para outras empresas, técnicos, etc.;
VI - Suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas vigentes e demais aplicáveis à espécie.
VII - Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, e avaliar os serviços prestados pela Credenciada.
VIII - Apurar denúncias de irregularidades na prestação de Serviços e/ou no faturamento, se houver.
Art. 58. A Gestão/Fiscalização do Credenciamento será realizada pela Coordenação de Provas Teóricas e Práticas do DETRAN/ES (PROTRAN).
Art. 59. Em caso de descumprimento das cláusulas do credenciamento, quando de sua execução, caberá ao Coordenador de Banca do DETRAN/ES, elaborar relatório com informações detalhadas, a ser encaminhado à Coordenação de Provas Teóricas e Práticas do DETRAN/ES.
CAPÍTULO XII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 60. Constitui Infração por parte do Intérprete de LIBRAS, a prática de atos que afrontem as normas legais que regulam a formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores; o descumprimento das obrigações constante no CAPÍTULO VIII e CAPÍTULO IX, bem como, as seguintes condutas:
I - Descumprir, no todo ou em partes, as obrigações assumidas com a assinatura do Termo de Credenciamento;
II - Deixar de manter postura ética, moral, equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento das atividades;
III - Deixar de tratar os candidatos e examinadores do DETRAN/ES com cordialidade e respeito;
IV - Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou autorização prévia do Coordenador da Banca;
V - Utilizar a logomarca do DETRAN/ES como referência para a realização de serviços não credenciados com o DETRAN/ES.
VI - Articular parcerias em nome do DETRAN/ES sem autorização prévia;
VII - Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, o usuário, parceiro ou os Servidores do DETRAN/ES.
Art. 61. A aplicação de sanção será necessariamente precedida do devido processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 62. A inobservância de quaisquer dos preceitos desta Instrução de Serviço, ou da legislação regente, acarretará ao Credenciado, as seguintes penalidades:
II - suspensão das atividades;
III - cancelamento do credenciamento.
Art. 63. Será penalizado o Credenciado com advertência por escrito que cometer as infrações estabelecidas neste CAPÍTULO XII.
Art. 64. Será penalizado com suspensão das atividades, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias, o Credenciado que for penalizado com 03 (três) advertências por escrito independentemente do dispositivo violado, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da primeira advertência por escrito.
Art. 65. Durante o período de suspensão o Intérprete em LIBRAS não integrará a ordem de designação, retornando à sua posição após o cumprimento da suspensão.
Art. 66. O cancelamento do credenciamento será aplicado ao Intérprete em LIBRAS que for reincidente em penalidade de suspensão das atividades, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da primeira suspensão, bem como o descumprimento das seguintes condutas:
I - Praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública;
II - Receber quaisquer tipos de presentes ou valores de qualquer natureza oferecidos por candidatos ou terceiros, ainda que a título de agradecimento.
Art. 67. A Pessoa Física/Jurídica que for penalizado com o cancelamento do credenciamento pelo DETRAN-ES, somente poderá voltar a se credenciar após o período mínimo de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO XIII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 68. Constatadas irregularidades, a Coordenação de Provas Teóricas e Práticas elaborará relatório sucinto dos fatos, e após devidamente protocolado encaminhará à GEOP/DHV.
Art. 69. Sendo constatada a ocorrência de infração que acarrete na penalidade de advertência por escrito, será aplicada pela Gerência Operacional do DETRAN/ES, após a devida apuração, fundamentada e aprovada pelo Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES.
Art. 70. Em sendo constatada a ocorrência de infração que acarrete na aplicação das penalidades de suspensão ou cancelamento do credenciamento, o procedimento administrativo será conduzido pela Corregedoria do DETRAN/ES.
Art. 71. O processo administrativo obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa, disponibilizando-se dos meios de prova e recursos admitidos em Direito, não sendo admitidas provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias.
Art. 72. Concluída a instrução, o representado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa escrita direcionada ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES.
Art. 73. Como medida cautelar, sempre que entender necessário, o Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES poderá sugerir à Direção Geral a suspensão provisória das atividades da Credenciada, desde que haja razões de interesse público, devidamente fundamentadas que justifiquem tal medida, sem a prévia manifestação do credenciado.
Art. 74. Atendidas as fases de instauração e instrução regulares, os autos do Processo Administrativo, acompanhados do relatório final serão remetidos ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para decisão final.
Art. 75. Após o julgamento pelo Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, a autoridade de trânsito notificará o representado da decisão.
Art. 76. Da decisão do Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, ao Diretor Geral do DETRAN/ES.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a requerimento da parte quando se verificar que tal medida é necessária para evitar possíveis lesões ao direito do recorrente ou salvaguardar interesses superiores da Administração.
Art. 77. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 78. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 23 de setembro de 2014.
Carlos Augusto Lopes
DIRETOR GERAL DO DETRAN-ES
ANEXO I REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO DE PROFISSIONAIS (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) ESPECIALIZADOS EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E LÍNGUA PORTUGUESA
Senhor Diretor De Habilitação e de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES,
A pessoa física/jurídica abaixo nominada requer a Vossa Senhoria o credenciamento/renovação, objetivando a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em tradução e interpretação de libras – língua brasileira de sinais e língua portuguesa, para atuarem em conjunto com os examinadores do DETRAN-ES, quando da realização das provas teóricas e práticas para obtenção da carteira nacional de habilitação, e em atendimento aos candidatos com Deficiência Auditiva (DA).
Nome da pessoa física/jurídica:
Endereço:
Município:
CEP:
Número do Registro na Junta Comercial (caso necessário):
CNPJ/CPF:
Conta Corrente:
Telefone(s):
E-mail:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto faço anexar os documentos exigidos, nos termos da Instrução de Serviço pertinente.
Nestes termos, pede deferimento.
(município) /ES, ____ de ________ de 20___
_________________________________
Nome e assinatura do requerente
(Reconhecer Firma)
ANEXO II FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS DE PROFISSIONAIS (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) ESPECIALIZADOS EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E LÍNGUA PORTUGUESA
Senhor Diretor De Habilitação e de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES,
A pessoa física/jurídica abaixo nominada requer a Vossa Senhoria o credenciamento/renovação, objetivando a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em tradução e interpretação de libras – língua brasileira de sinais e língua portuguesa, para atuarem em conjunto com os examinadores do DETRAN-ES, quando da realização das provas teóricas e práticas para obtenção da carteira nacional de habilitação, e em atendimento aos candidatos com Deficiência Auditiva (DA).
Nome do Interprete:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Data de Nascimento:
CPF:
RG: Órgão Emissor: UF:
Escolaridade:
Curso:
Nome da Instituição:
Data de Conclusão: Número de inscrição na JUCERES
Endereço:
Município: CEP:
Conta Corrente:
Telefone(s):
E-mail:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto faço anexar os documentos exigidos, nos termos da Instrução
de Serviço pertinente.
Nestes termos, pede deferimento.
(município) /ES, ____ de ________ de 20___
________________________________
Nome e assinatura do requerente
(Reconhecer Firma)
ANEXO III MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) ESPECIALIZADOS EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E LÍNGUA PORTUGUESA
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº.______
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN, com sede nesta capital à Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 2.270, Bairro Santa Luiza, Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.162.105/0001-66, neste ato representado por seu Diretor Geral - ____________, ao final assinado, doravante designado DETRAN e a PESSOA FÍSICA/EMPRESA__________________, com sede/residente ___________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º_______ representada por _______________, ao final assinado, doravante denominado Interprete em Libras, tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é o Credenciamento de profissionais (Pessoa Física e Jurídica) especializados em tradução e interpretação de libras – língua brasileira de sinais e língua portuguesa, para atuarem em conjunto com os examinadores do DETRAN-ES, quando da realização das provas teóricas e práticas para obtenção da carteira nacional de habilitação, e em atendimento aos candidatos com Deficiência Auditiva (DA), visando atender determinação legal contida na Lei Nº 9.503/97, Resoluções do CONTRAN, Lei n.º 10.436/02 e Instrução de Serviço N nº___/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do será de 60 (sessenta) meses, podendo após este prazo, ser requerido novo Credenciamento, com o mesmo número de registro, desde que o Credenciado atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço e continue sendo vantajoso para a administração.
A validade do Certificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que o Credenciado atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO
O presente Termo de Credenciamento rege-se pelas normas previstas na Instrução de Serviço N Nº ____/2014, respectivo Regulamento e demais normas da Legislação de Trânsito e demais normas em vigor aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
Os serviços serão executados pelo Intérprete em Libras conforme a solicitação do DETRAN/ES nas Bancas Teóricas e Práticas e serão supervisionado e gerenciado pelo DETRAN/ES, através da Coordenação de Provas Teóricas e Práticas - PROTRAN, que comunicará de imediato e por escrito, ao
Diretor de Habilitação e de Veículos do DETRAN-ES, qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CREDENCIADA assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do credenciamento, declarando-se de pleno acordo com as normas estabelecidas na Instrução de Serviço N nº___/2014, obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sob pena de aplicação das sanções referidas nesta Instrução de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Vitória-ES, por dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente do presente Termo de Credenciamento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória-ES, ______ de __________________ de _______.
DIRETOR DE HABILITAÇÃO E DE VEÍCULOS DO DETRAN-ES
(ASSINATURA)
CREDENCIADA/INTÉRPRETE EM LIBRAS
(ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
1) (NOME, CPF E ASSINATURA)
2) (NOME, CPF E ASSINATURA)
ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu_______________________________________________________, (Nome do Candidato), inscrito no CPF sob n.º _____________________ e portador da Cédula de Identidade n.º _______________________, vem, por meio deste, em decorrência de possuir necessidades especiais, solicitar o acompanhamento de tradutor/intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa, abaixo descriminado, durante a realização do exame teórico técnico ou prático de direção veicular, do procedimento de habilitação.
Declaro estar ciente de que o intérprete somente poderá traduzir as orientações do examinador para a realização da prova e do ditado, intermediar qualquer comunicação deste com o candidato e traduzir palavras da língua portuguesa que sejam incompreensíveis na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, sob as penas da lei.
Eu, ________________________________________, (Nome do Intérprete) Inscrito no CPF sob n.º ______________________ e Credenciado ao DETRAN sob o número de registro n.º ______________________. Atuando na condição de intérprete de Língua Portuguesa/LIBRAS, para o supracitado, durante a realização do exame teórico e ou prático de direção veicular do processo de habilitação de condutores, declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, estar ciente de que a atuação como intérprete restringe-se a traduzir orientações do examinador para a realização da prova e do ditado, intermediar qualquer comunicação deste com o candidato e traduzir palavras da língua portuguesa que sejam incompreensíveis na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Declaro cumpridor e conhecedor do código de ética do intérprete em LIBRAS e comprometo a manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias.
__________________________, ____/____/________.
(Local) (Data)
________________________________________
Assinatura de Interprete em LIBRAS
___________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE FATURA LOGO/NOME DA EMPRESA (NO ALTO DA PÁGINA – quando aplicável)
Senhor Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES,
A Pessoa Física/Jurídica _________________________________, inscrita no CPF/CNPJ______________________, com endereço na _________________________________________________ e devidamente credenciada por este órgão, vem respeitosamente encaminhar nota fiscal/fatura nº _____, no valor de R$ _________ juntamente com as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS – quando aplicável), relativo a prestação de serviço do mês _________ conforme Termo de Responsabilidade em anexo, requerendo o pagamento da mesma.
__________________________, ____/____/________.
(Local) (Data)
_______________________________________
Responsável (Assinatura e Carimbo)