Publicado no DOE - RN em 11 jan 2025
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 13796/1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 163. .................................................................................................
I - pela Coordenadoria de Assessoria Tributária – CAT, que emitirá parecer quando se tratar de ICMS, observado o disposto no inciso II, alínea “b”, do caput;
II - pela Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística – CACE, que emitirá:
a) certidão, quando se tratar de IPVA e ITCD; ou
b) autorização, quando se tratar de aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS.
...................................................................................................................
§ 6º ...........................................................................................................
I - do Secretário de Estado da Fazenda, nos casos de concessões de regimes especiais de tributação e nas demais hipóteses previstas no caput, em que o valor dispensado seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - do Coordenador de Assessoria Tributária, do Coordenador de Arrecadação, Controle e Estatística ou dos Auditores Fiscais lotados nessas Coordenadorias, na hipótese de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante declaração.
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier