Decreto Nº 34292 DE 10/01/2025


 Publicado no DOE - RN em 11 jan 2025


Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 13796/1998.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 163. .................................................................................................

I - pela Coordenadoria de Assessoria Tributária – CAT, que emitirá parecer quando se tratar de ICMS, observado o disposto no inciso II, alínea “b”, do caput;

II - pela Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística – CACE, que emitirá:

a) certidão, quando se tratar de IPVA e ITCD; ou

b)  autorização,  quando  se  tratar  de  aquisição  de  veículo  automotor  com  isenção  de  ICMS.

...................................................................................................................

§ 6º ...........................................................................................................

I - do Secretário de Estado da Fazenda, nos casos de concessões de regimes especiais de tributação e nas demais hipóteses previstas no caput, em que o valor dispensado seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - do Coordenador de Assessoria Tributária, do Coordenador de Arrecadação, Controle e Estatística ou dos Auditores Fiscais lotados nessas Coordenadorias, na hipótese de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante declaração.

........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier