Publicado no DOE - RN em 11 jan 2025
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 32904/2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 43. A Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística é o órgão incumbido de planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de arrecadação das receitas administradas pela Secretaria de Estado da Fazenda, inclusive das demais competências relacionadas no art. 44.
............................................................................................................” (NR)
“Art. 44. ............................................................................................................
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XXXI - analisar e decidir sobre os pedidos:
a) de reconhecimento de isenção, não incidência, imunidade, prescrição, decadência, remissão, anistia e outros benefícios fiscais relativos ao ITCD e IPVA, para aferição de caráter individual;
b) de reconhecimento de isenção de ICMS para fins de aquisição de veículo automotor, nos casos previstos na legislação.
.............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier