Decreto Nº 34293 DE 10/01/2025


 Publicado no DOE - RN em 11 jan 2025


Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 32904/2023.


Consulta de PIS e COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 43. A Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística é o órgão incumbido  de  planejar,  coordenar,  orientar  e  controlar  as  atividades  de  arrecadação  das  receitas  administradas  pela  Secretaria  de  Estado  da  Fazenda,  inclusive  das  demais  competências relacionadas no art. 44.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 44. ............................................................................................................

..........................................................................................................................

XXXI - analisar e decidir sobre os pedidos:

a) de reconhecimento de isenção, não incidência, imunidade, prescrição, decadência, remissão, anistia e outros benefícios fiscais relativos ao ITCD e IPVA, para aferição de caráter individual;

b) de reconhecimento de isenção de ICMS para fins de aquisição de veículo automotor, nos casos previstos na legislação.

.............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier