Publicado no DOE - ES em 8 out 2018
Institui a regulamentação para procedimento de credenciamento e renovação de credenciamento para o Centro de Formação de Condutores no âmbito do DETRAN|ES, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 358/2010 e suas atualizações.
Nota Legisweb: Ver Instrução de Serviço DETRAN Nº 707 DE 26/12/2024, que prorroga a vigência dos credenciamentos mencionados até 31/12/2025.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os artigos 10 e 11, Inciso I da Lei Nº. 2.482/69, publicada no D.O.E de 27/12/69.
Considerando que cabe ao DETRAN|ES a responsabilidade de regular, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando que compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito e Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de uniformizar, reorganizar e redefinir os procedimentos para credenciamento de Centros de Formação de Condutores;
Considerando que é de responsabilidade desta Autarquia assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços do DETRAN/ ES, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e o bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direitos das partes;
Considerando o constante do processo administrativo nº 76477975.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para o CREDENCIAMENTO, RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO para o funcionamento de Centro de Formação de Condutores, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de acordo com a Resolução 358/2010 do CONTRAN e suas atualizações.
Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores que se submeterem ao credenciamento e renovação de credenciamento junto ao DETRAN|ES deverão protocolar requerimento circunstanciado acompanhado de toda a documentação comprobatória exigida no ANEXO I - REGULAMENTO PARA O CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR - CFC, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES instituído através da presente Instrução de Serviço.
Parágrafo Único. O DETRAN|ES somente emitirá o TERMO DE CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO desde que sejam atendidas todas as exigências dispostas no ANEXO I que trata do Caput.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data 15 de outubro de 2018, quando estará disponível para consulta no sitio eletrônico do DETRAN|ES o ANEXO I, referenciado no artigo anterior, para os aspectos relacionados ao CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO de Centro de Formação de Condutores - CFC.
Parágrafo Único. Em 15 de outubro de 2018, mediante a disponibilização do ANEXO I, ficará revogada a Instrução de Serviço N nº 67 de 05 de dezembro de 2014 e suas alterações.
Vitória, 5 de outubro de 2018.
Romeu Scheibe Neto
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 431542