Instrução CETRAN Nº 1 DE 13/01/2025


 Publicado no DOE - AL em 13 jan 2025


Rep. - Institui os procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.


Impostos e Alíquotas

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos;

CONSIDERANDO os prazos para pagamento do IPVA/Licenciamento 2025 do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade na administração pública;

RESOLVE: Instituir os procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.

Art. 1º O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 DO CETRAN - ALAGOAS PARA O ANO DE 2025

VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2024
1 e 2 31 de agosto de 2025
3 e 4 30 de setembro de 2025
5 e 6 31 de outubro de 2025
7 e 8 30 de novembro de 2025
9 e 0 31 de dezembro de 2025

VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2024
1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro
9 e 0 Até dezembro

DAVID RODRIGUES DE MELO NUNES

Presidente do CETRAN/AL

*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO