Publicado no DOE - AL em 13 jan 2025
Rep. - Institui os procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos;
CONSIDERANDO os prazos para pagamento do IPVA/Licenciamento 2025 do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade na administração pública;
RESOLVE: Instituir os procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.
Art. 1º O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 DO CETRAN - ALAGOAS PARA O ANO DE 2025
VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS
PLACA | VALIDADE DO CRLV DE 2024 |
1 e 2 | 31 de agosto de 2025 |
3 e 4 | 30 de setembro de 2025 |
5 e 6 | 31 de outubro de 2025 |
7 e 8 | 30 de novembro de 2025 |
9 e 0 | 31 de dezembro de 2025 |
VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
PLACA | VALIDADE DO CRLV DE 2024 |
1 e 2 | Até setembro |
3, 4 e 5 | Até outubro |
6, 7 e 8 | Até novembro |
9 e 0 | Até dezembro |
DAVID RODRIGUES DE MELO NUNES
Presidente do CETRAN/AL
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO