Publicado no DOE - RS em 14 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto ao crédito fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6524 - No Livro I, art. 32, CCIX, a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação :
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NOTA 05 - Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CCXXVI, nota 06, "c", e nota 08.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.