Ordem de Serviço Nº 1 DE 09/01/2025


 Publicado no DOE - DF em 14 jan 2025


Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços.


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O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no 1º do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Arapoanga – DF, RA-XXXIV, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008- PROCAD/PGDF;

Art. 2º A correção dos valores de preço público, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ARAÚJO

ANEXO I



ESPAÇO OCUPADO EM AREAS PUBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


UNIDADE


VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO
    DIA MÊS ANO
Comércio estabelecido: * * * *
a) com cobertura (Marquise, toldo, teclado e similar). R$ 0,46 R$ 13,84 R$ 166,07
b) sem cobertura. R$ 0,20 R$ 5,98 R$ 71,71

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingressou qualquer preço.



R$ 0,022


R$ 0,66


R$ 7,93

Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares.



R$ 0,045


R$ 1,35


R$ 16,23

Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não).



R$ 0,045


R$ 1,35


R$ 16,23

Comércio ou Serviço de Ambulantes em veículos, motorizados ou não:


*


*


*


*

a) quiosques, trailers e similares - Vide Lei nº 4.257, de 02/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017 *.


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b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. UNID. R$ 1,06 R$ 31,77 R$ 381,20


c) Caminhões.


UNID.


R$ 5,20

R$ 156,00

R$ 1.872,02
Banca em mercado. R$ 0,44 R$ 13,08 R$ 157,01


Avanços de Postos de Serviços (PAG/PLL).



R$ 0,055


R$ 1,64


R$ 19,63


Abrigo de táxi e estacionamento são livres e gratuitos em conformidade com o artigo 31, parágrafo 1° da Lei nº 5.323/2014.




R$ 0,00


R$ 0,00


R$ 0,00

Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial.




R$ 0,46


R$ 13,84


R$ 166,07

Outras finalidades.


R$ 0,44

R$ 13,21

R$ 158,52

Feiras permanentes – Vide Lei nº 6.956, de 29/9/2021 a ser regulamentada.


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Feiras livres e similares - Vide Lei nº 6.956, de 29/9/2021 a ser regulamentada *.


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Placa, painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei nº 3.035, de 18/7/2002 e Decreto 28.134, de 12/7/2007 *.


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1* Observar os termos das Ordens de Serviços nº 01, 02 e 03 de 03 de janeiro de 2025, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal nº 04, de 07 de janeiro de 2025.