Publicado no DOE - RJ em 14 jan 2025
Divulga a base de cálculo do icms para fins de substituição tributária nas operações com aehc e gnv.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 1/2025 e o que consta no Processo nº SEI-040006/001144/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2025, é a seguinte:
I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4300 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por litro;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação