Resolução CFC Nº 1744 DE 13/11/2024


 Publicado no DOU em 15 jan 2025


Ret. - Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025.


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Retifica o Art. 14 da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.

Na Resolução CFC n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro de 2024, Seção 1, página 112, retifica-se a seguinte informação:

Onde se lê:

Art. 14. Quando o restabelecimento de registro profissional ou de organização contábil for requerido no mês de janeiro, o pagamento da anuidade poderá ser feito à vista com o desconto previsto pelo art. 6º, § 2º, desta Resolução, ou parcelado sem desconto."

Leia-se:

Art. 14. Quando o restabelecimento de registro profissional ou de organização contábil for requerido no mês de janeiro, o pagamento da anuidade poderá ser feito à vista com o desconto previsto pelo art. 6º, § 2º, e art. 7º desta Resolução, ou parcelado sem desconto."