Publicado no DOE - MG em 15 jan 2025
Altera a Resolução AGE Nº 17/2016, que dispõe sobre o Regulamento Geral aplicável aos Procedimentos Tributários e Procedimentos não Tributários da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem as Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e o Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados o §1º do art. 44, o inc VI do art. 47, e o item 7 do anexo único, da Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016.
Art. 2º – Esta resolução retroage à data de 20 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2025
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado