Resolução COAF/GTANR Nº 6 DE 15/01/2025


 Publicado no DOU em 16 jan 2025


Dar seguimento ao processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ANR), de que trata o art. 2º, § 2º do Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, constante do anexo da Resolução GTANR/COAF Nº 1/2021, e considerando o disposto na Nota Técnica SEI Nº 29/2023/Coaf.


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O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), na forma do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 10.270, de 6 de março de 2020, torna público que o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (GTANR), em conformidade com o art. 2º, § 2º, inciso II e art. 3º, inciso I, ambos do Decreto nº 10.270, de 2020, e art. 4º, inciso I, do anexo da Resolução GTANR/COAF nº 1, de 14 de abril de 2021 (Regimento Interno do GTANR),

Considerando que o processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ANR) se iniciou a partir dos principais aspectos apontados no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil ante o Gafi, relacionados a ameaças e vulnerabilidades ligadas ao crime ambiental e novas tecnologias, e a partir da atualização da Avaliação Nacional de Riscos de Financiamento do Terrorismo, nos termos do art. 2º da Resolução GTANR/COAF nº 5, de 11 de abril de 2024,

Considerando o "Guia de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro" publicado pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi) em novembro de 2024, que estabeleceu os parâmetros metodológicos para a atualização de avaliações nacionais de risco em nível global, nos termos previstos no art. 3º da Resolução GTANR/COAF nº 5, de 2024,

Resolve:

Art. 1º Dar seguimento ao processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ANR) de que trata o art. 2º, § 2º, do anexo da Resolução GTANR/COAF nº 1, de 14 de abril de 2021 (Regimento Interno do GTANR).

Art. 2º O processo revisará os aspectos metodológicos com base no "Guia de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro" publicado pelo Gafi, assim como nos principais aspectos apontados no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil ante o Gafi, publicado em dezembro de 2023.

Art. 3º A revisão focará na Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro (LD), tendo em vista que o processo de revisão dos aspectos relativos aos riscos nacionais de Financiamento do Terrorismo se encontra atualmente em curso, nos termos da Resolução GTANR/COAF nº 5, de 11 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI COSTA MELO

Coordenador do Grupo de Trabalho de Avaliação

Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro,

Financiamento do Terrorismo e Financiamento da

Proliferação de Armas de Destruição em Massa