Publicado no DOU em 16 jan 2025
Antecipação do pagamento dos benefícios assistenciais para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da Ação Civil Pública n° 5027422- 13.2024.4.04.7100/RS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o 00421.190659/2024-73 e 35014.155792/2024-60, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza, no âmbito do INSS, em decorrência da Ação Civil Pública n° 5027422-13.2024.4.04.7100, a antecipação de uma renda mensal dos benefícios assistenciais para os beneficiários domiciliados à época nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul estabelecidos na Portaria SNPC/MIDR nº 1.802, de 31 de maio de 2024, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e suas alterações posteriores, e o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconheceram, sumariamente, o estado de calamidade pública.
Art. 2º O crédito referente a antecipação será gerado bloqueado e apenas aqueles beneficiários que solicitarem o desbloqueio, diretamente na rede bancária, terão a antecipação efetivada.
Parágrafo único. A antecipação prevista no caput se dará na forma disciplinada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e será disponibilizado no dia 27 de janeiro de 2025 no órgão pagador onde o beneficiário recebe o benefício, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, no valor da renda mensal de maio/2024.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANI BATISTA SPIECKER