Portaria GABIN Nº 10 DE 06/01/2025


 Publicado no DOE - MA em 15 2025


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Cerveja Brahma Chopp – Lata – Multpack com 15 unidades 269 ml 38,85
Cerveja Corona – Lata 269 ml 4,19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 06 de janeiro de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda