Publicado no DOU em 17 jan 2025
Altera o Anexo I e o Anexo II da Instrução Normativa Nº 37/2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.010567/2024-40,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"44. ...............................................................
.....................................................................
44.2. ............................................................
Parâmetro |
Mínimo |
Máximo |
Sólidos solúveis em °Brix, a 20 °C |
9 |
|
pH |
4 |
|
Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) |
0,1 |
|
Açúcares totais (g/100g) |
14 |
|
Ácido ascórbico (mg/100g) |
50 |
..................................................................... " (NR)
"64. ...............................................................
.....................................................................
64.2. ............................................................
Parâmetro |
Mínimo |
Máximo |
Sólidos solúveis em °Brix, a 20 °C |
5 |
|
pH |
4,5 |
|
Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) |
0,5 |
....................................................................."(NR)
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"37. ................................................................
......................................................................
37.2. .............................................................
......................................................................
Parâmetro |
Mínimo |
Máximo |
Sólidos solúveis em °Brix, a 20 °C |
9 |
|
Sólidos Totais (g/100g) |
9,5 |
|
pH |
4 |
|
Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) |
0,1 |
|
Açúcares totais (g/100g) |
14 |
|
Ácido ascórbico (mg/100g) |
50 |
..................................................................... "(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA