Publicado no DOM - Cuiabá em 16 jan 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação do ano de fabricação dos veiculos que realizam o transporte público nesta capital.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019, bem como pelo art. 25 da Lei 5.090, de 22 de abril de 2008;
Considerando o disposto nos §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e o disposto na Lei Municipal 6.244/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos que realizam o transporte público nesta Capital.
RESOLVE:
Art 1º - Ficam obrigadas todas as empresas que realizam o transporte público nesta capital, a identificarem os veículos pertencentes a frota.
Art. 2º - Os veículos deverão ostentar de forma visível, o ano de sua fabricação informada na parte externa do carro respectivo, na parte dianteira do lado esquerdo;
I - a informação deverá ter no mínimo 10 (dez) centímetros de altura por 6 (seis) centímetros de largura cada caractere, podendo ser gravada em adesivo autocolante;
Art. 3º As empresam que prestam o transporte público nesta capital que descumprirem a norma ficam sujeitas a multa disposta no artigo 3º da Lei nº de /12/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 13 de janeiro de 2025.
REGIVÂNIA ALVES VENÂNCIO
Secretária de Mobilidade Urbana