Decreto Nº 2 DE 16/01/2025


 Publicado no DOE - MS em 17 jan 2025


Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2025, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto “E” nº 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.

Art. 3º O ponto facultativo consagrado ao dia do servidor público estadual, comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro, em consonância com o art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, excepcionalmente, fica transferido para o dia 21 de novembro de 2025.

Parágrafo único. Em decorrência do adiamento da comemoração do dia do servidor prevista neste Decreto, haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 28 de outubro de 2025.

Art. 4º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.

Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.

Art. 5º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO “E” Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Data Evento
3 de março Carnaval (ponto facultativo)
4 de março Carnaval (ponto facultativo)
5 de março Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
18 de abril Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
2 de maio Ponto facultativo
19 de junho Corpus Christi (ponto facultativo)
20 de junho Ponto facultativo
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro Finados (feriado nacional)
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
21 de novembro Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - adiamento da comemoração do dia 28 de outubro
24 de dezembro Véspera do Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro Natal (feriado nacional)
26 de dezembro Ponto facultativo
31 de dezembro Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)