Publicado no DOM - Belo Horizonte em 17 jan 2025
Determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas datas que menciona.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas seguintes datas:
a) 3 a 5 de março;
b) – 17 de abril;
c) – 2 de maio;
d) – 20 de junho;
e) – 27 de outubro;
f) – 21 de novembro;
g) – 24 de dezembro;
h) – 26 de dezembro;
i) – 31 de dezembro;
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.
Art. 3º – Nas datas mencionadas no art. 1º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve – não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º – Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício