Publicado no DOU em 20 jan 2025
Prorroga a entrada em vigor da Resolução da Diretoria Colegiada Nº 954/2024, Dispõe sobre o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 954, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 357-359, que dispõe sobre o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33. O art. 32 desta Resolução passa a vigorar em 22 de junho de 2025." (NR)
...............................................................................................
"Art. 40. Esta Resolução entra em vigor em 24 de março de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA