Instrução Normativa CRE/GAB Nº 5 DE 16/01/2025


 Publicado no DOE - RO em 20 jan 2025


Altera dispositivos da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 63/2023, a qual dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população, previsto na Lei Nº 1473/2005, e institui o modelo de Termo de Acordo.


Banco de Dados Legisweb

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Art. 1º O inciso VIII do caput e o § 3º do art. 5º da Instrução Normativa nº 63/2023/GAB/CRE, de 8 de setembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...........................................................

........................................................................

VIII - gere, no mínimo, 1 (um) posto de trabalho com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, a ser comprovado por meio do envio da “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)”, ou outro que a substitua, semestralmente nos meses de março e setembro.

........................................................................

§ 3º A comprovação da manutenção de postos de trabalho, de que trata o inciso VIII deste artigo, deverá ser realizada por meio do envio de relatório em formato PDF, gerado no sistema "FGTS Digital", o qual deve ser encaminhado via "Agência Virtual" (link: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/), por meio do "Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)", opção de temática "Benefícios fiscais e Incentivos tributários" e categoria "Regimes especiais".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 16 de janeiro de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual