Decreto Nº 10846 DE 17/01/2025


 Publicado no DOM - Cuiabá em 20 2025


Altera o Decreto Nº 8241/2020, que regulamenta a Lei Nº 6399/2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, de 20 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 17 de janeiro de 2025

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL